Saque-aniversário do FGTS: veja calendário, regras e valores para 2026
Modalidade segue opcional e libera retirada anual conforme mês de nascimento
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem se planejar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade teve o valor liberado a partir de 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês. O saque fica disponível por até 90 dias e pode ser feito de forma digital ou presencial.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retirar uma parte do saldo do Fundo de Garantia todos os anos, no mês de aniversário. Quem não faz a opção permanece automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do sistema.
Quem tem direito ao saque-aniversário
Podem receber os valores em 2026 os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que já aderiram previamente à modalidade. A adesão é facultativa e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Calendário do saque-aniversário em 2026
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento, com prazo de retirada de até três meses:
-
Janeiro: 2/1 a 31/3
-
Fevereiro: 2/2 a 30/4
-
Março: 2/3 a 29/5
-
Abril: 1º/4 a 30/6
-
Maio: 4/5 a 31/7
-
Junho: 1º/6 a 31/8
-
Julho: 1º/7 a 30/9
-
Agosto: 3/8 a 30/10
-
Setembro: 1º/9 a 30/11
-
Outubro: 1º/10 a 30/12
-
Novembro: 2/11/2026 a 29/1/2027
-
Dezembro: 1º/12/2026 a 26/2/2027
Caso o valor não seja sacado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
Como sacar o FGTS
O saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS, com login pela conta Gov.br. Basta acessar a opção “Saque-aniversário”, indicar uma conta bancária e aguardar o depósito. Também é possível realizar o saque presencialmente em agências da Caixa, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Leia também: https://ohoje.com/2025/12/29/fgts-comeca-ser-liberado-para-trabalhadores/
Saque-aniversário x saque-rescisão
No saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa de 40%. Já no saque-aniversário, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória em caso de demissão, ficando impedido de sacar o saldo total, que permanece para retiradas anuais.
A mudança do saque-aniversário para o saque-rescisão só passa a valer após um período de carência de dois anos.
Quanto é possível receber
O valor do saque-aniversário depende do saldo total do FGTS e segue uma tabela progressiva, com alíquotas entre 5% e 50%, além de uma parcela adicional fixa. Por exemplo, quem possui R$ 1.000 no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota e R$ 50 da parcela adicional.
No fim de 2025, uma medida provisória autorizou ainda uma rodada especial de saque para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025, com pagamento do saldo remanescente em duas etapas.
Com regras mantidas para 2026, o saque-aniversário segue como alternativa para quem prefere acesso anual ao FGTS, mas exige atenção aos prazos e às limitações em caso de demissão.
Leia também: https://ohoje.com/2025/12/29/fgts-comeca-ser-liberado-para-trabalhadores/