Motoristas de app não podem mais negar viagem a usuários com cão de assistência
Norma em São Paulo amplia direitos de pessoas com deficiência e prevê multas
Uma nova legislação em vigor em São Paulo passou a proibir motoristas de aplicativo e taxistas de recusarem corridas de passageiros acompanhados por cão de assistência. A medida foi oficializada com a publicação da lei nº 18.387, nesta segunda-feira (12), e tem como objetivo assegurar o direito de ir e vir de pessoas com deficiência em serviços de transporte de uso público e privado.
O texto determina que o embarque com cão de assistência não pode gerar cobrança adicional nem exigir o uso de focinheira. A garantia se estende também ao transporte em vans e ônibus de turismo que operam no município. Para acessar o serviço, o responsável pelo animal deve apresentar carteira de identificação do usuário e do cão, além de comprovantes de vacinação múltipla e antirrábica, devidamente assinados por médico veterinário.
A legislação prevê exceções apenas para áreas consideradas críticas, como determinados ambientes de serviços de saúde e locais destinados à manipulação ou ao preparo de alimentos. Fora desses casos, a circulação com cão de assistência deve ser plenamente permitida, reforçando o princípio da acessibilidade no transporte urbano.
Tipos de cão de assistência reconhecidos
A lei nº 18.387 reconhece oficialmente diferentes categorias de cão de assistência. Entre elas estão o cão-guia, utilizado por pessoas com deficiência visual; o cão-ouvinte, que auxilia pessoas com deficiência auditiva; o cão de assistência ao autista, voltado ao apoio de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); o cão de assistência emocional; e o cão de serviço, destinado a pessoas com outras deficiências físicas ou sensoriais. Animais em fase de treinamento também estão incluídos, desde que acompanhados por treinador habilitado ou família socializadora devidamente identificada.
O descumprimento da norma pode resultar em multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, com possibilidade de chegar a R$ 50 mil em casos de reincidência. Os recursos arrecadados serão direcionados ao financiamento de programas e políticas públicas municipais voltadas às pessoas com deficiência, reforçando o caráter inclusivo da medida e o reconhecimento do cão de assistência como instrumento essencial de autonomia e mobilidade.

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