sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Inusitado

Justiça condena pai por batizar filho sem consentimento da mãe em Goiânia

Homem foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais após realizar cerimônia religiosa e escolher padrinhos sem comunicar a ex-companheira, mesmo com guarda compartilhada

Renata Ferrazpor em
Pai
Ilustração/Pixabay

A Justiça de Goiás condenou um pai a indenizar a mãe do próprio filho após realizar o batismo da criança e definir os padrinhos sem qualquer comunicação ou autorização dela, em Goiânia. A sentença, proferida pela 12ª Vara Cível da capital, fixou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A mulher só tomou conhecimento da cerimônia por meio de publicações feitas nas redes sociais.

Na decisão, o juiz entendeu que o pai violou o regime de guarda compartilhada ao conduzir sozinho um rito religioso considerado relevante na vida da criança. Para o magistrado, a atitude extrapolou os limites do direito paterno e desrespeitou o dever de diálogo e consenso previsto no acordo judicial firmado entre as partes.

O caso envolve um menino de cinco anos. Em novembro de 2021, os pais celebraram um acordo de guarda compartilhada, estabelecendo residência fixa da criança com a mãe. Nesse modelo, decisões importantes relacionadas à vida do filho — como educação, saúde e religião — devem ser tomadas de forma conjunta. Segundo a Justiça, o pai descumpriu claramente o acordo ao realizar o batismo sem a participação da ex-companheira.

Batismo foi solicitado apenas pelo pai

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A cerimônia ocorreu em agosto de 2024, em uma igreja da capital goiana. Após descobrir o batismo, a mãe procurou a paróquia e recebeu a confirmação de que apenas o pai havia solicitado a realização do rito religioso. A igreja também informou que o documento do batismo já havia sido emitido. Na sentença, o juiz destacou que a conduta configurou ilegalidade e causou sofrimento direto à mãe, sobretudo em um momento de fragilidade de saúde.

A defesa do pai alegou que os padrinhos escolhidos teriam participação ativa na vida da criança e que o homem estaria bloqueado pela ex-companheira em aplicativos de mensagens. No entanto, os argumentos foram rejeitados. Para o magistrado, nenhuma dessas justificativas autoriza a exclusão da mãe de uma decisão que exige, por lei e por acordo judicial, a participação conjunta dos responsáveis legais.

A decisão ainda cabe recurso. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados para preservar a identidade da criança e da família.

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