Festas automotivas

Lei estadual entra em vigor e passa a regular uso de som automotivo em Goiás

Sancionada por Ronaldo Caiado, norma estabelece limites de ruído, exige autorização municipal e prevê multas, apreensão de equipamentos e cancelamento de eventos de som automotivo

João César Almeidapor em
Som automotivo
Organizadores de eventos de som automotivo já buscam os órgãos responsáveis - Foto: Reprodução/Deboxe

Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado a Lei nº 24.036, que passa a disciplinar de forma específica o uso de som automotivo em todo o Estado de Goiás. A norma foi publicada no dia 14 de janeiro de 2026 e, conforme previsto em seu próprio texto, entrou em vigor imediatamente a partir da data de publicação, estabelecendo novos parâmetros legais para a realização de eventos e atividades que utilizem esse tipo de equipamento no território goiano.


O projeto é de autoria dos deputados estaduais Bruno Peixoto (UB), Amilton Filho (MDB) e Coronel Adailton (Solidariedade), e estabelece regras para o uso do som automotivo em festas e limites de emissão sonora, tanto em eventos oficiais quanto em eventos privados.

 

Segundo a justificativa apresentada pelos parlamentares, a proposta foi elaborada em resposta ao crescimento significativo de reclamações sobre ruídos excessivos, sobretudo em áreas residenciais. De acordo com o texto, a falta de uma regulamentação específica vinha gerando conflitos entre moradores e dificultando a atuação do poder público na fiscalização dessas ocorrências.


Agora com a lei aprovada, o uso de som automotivo no Estado fica autorizado em festividades oficiais ou incluídas no calendário cultural dos municípios e em eventos de caráter privado. Em todas as situações, a realização depende de autorização do órgão municipal competente, que deverá detalhar informações como data, horário e local do evento, identificação dos veículos e dos responsáveis, bem como os limites máximos de pressão sonora, medidos em decibéis, e as demais condições técnicas de funcionamento.

 

Dessa forma, a expectativa é de que eventos improvisados com uso de som automotivo passem a ser inibidos, uma vez que, conforme a justificativa apresentada pelos deputados autores do projeto, esse tipo de iniciativa vinha provocando transtornos frequentes à população, especialmente em áreas residenciais, contribuindo para conflitos, reclamações recorrentes e dificuldades na atuação dos órgãos de fiscalização.

O deputado estadual Amilton Filho (MDB) explica que a nova legislação tem como propósito central fortalecer o arcabouço jurídico, garantindo ao poder público, em suas diversas esferas de atuação, melhores condições para agir de maneira mais eficaz.

 

“Algumas pessoas têm interpretado, de forma equivocada, que somos contrários à realização de eventos. Não somos. Defendemos, sim, o cumprimento das regras. Se um evento está autorizado a encerrar às seis horas, é nesse horário que deve terminar. Se a capacidade permitida é de 500 pessoas, esse limite não pode ser ultrapassado”, acrescenta o deputado.

 

De acordo com o texto, a lei mantém a autonomia dos municípios, em conformidade com a Constituição Federal. As prefeituras serão responsáveis por autorizar os eventos, estabelecer as regras de uso e ocupação do solo e definir os critérios locais de funcionamento. Já ao Estado caberá a fixação de parâmetros gerais voltados à proteção ambiental e à saúde pública, criando diretrizes comuns para todo o território goiano.


A autorização municipal para a realização do evento deve ser comunicada ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e à Polícia Militar com, no mínimo, 14 dias de antecedência em relação à data do evento. Nos eventos particulares, o organizador do evento também é obrigado a fazer a contratação de bombeiro civil e de uma empresa de segurança.  

 

Amilton Filho relata que desde o início das discussões, os prefeitos têm atuado como os principais apoiadores da norma. Agora, com a aprovação, os organizadores de eventos já estão informados sobre as mudanças e vêm buscando os órgãos responsáveis para ajustar e regularizar a documentação exigida, além de adequar horários e cumprir as condições previamente estabelecidas.

 

A lei detalha um sistema de penalidades para quem descumprir as novas normas. As punições previstas serão adotadas de maneira progressiva e proporcional, podendo incluir advertências, aplicação de multas e demais medidas administrativas, de acordo com a gravidade da irregularidade constatada.

 

Além disso, pode acontecer a apreensão do equipamento sonoro, que só será liberado mediante o pagamento da multa, e a suspensão ou cancelamento da autorização municipal para a realização do evento.

 

De acordo com o deputado, os casos de descumprimento da nova lei devem ser fiscalizados pelo município onde o evento estiver localizado. “Neste momento inicial, contamos como parceiros a fiscalização de posturas, as guardas municipais, nos municípios que as possuírem, e a Polícia Militar do Estado de Goiás”, finaliza.

 

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