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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
NEGOCIOS

Pequenos negócios têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

Edital da PGFN permite descontos de até 100% sobre juros e multas para MEIs, micro e pequenas empresas

Otavio Augustopor Otavio Augusto em 26 de janeiro de 2026
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Foto: Divulgação

Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A oportunidade decorre da prorrogação do Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que trata da chamada transação tributária e cujo prazo inicial terminaria em setembro do ano passado.

A iniciativa busca ampliar a regularização fiscal de pequenos negócios, segmento considerado estratégico para a economia brasileira, e oferece descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos estendidos para parcelamento. As condições variam conforme o perfil do contribuinte, o tipo de débito e a capacidade de pagamento.

Ao permitir a renegociação, a União busca reduzir o estoque de dívidas consideradas de difícil recuperação e, ao mesmo tempo, estimular a retomada da atividade econômica por parte de empreendedores que enfrentam dificuldades financeiras.

Quem pode aderir e quais débitos entram na negociação

Podem aderir às modalidades de transação previstas no edital os MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de natureza tributária ou não tributária inscritos na dívida ativa da União. O valor total das dívidas pode chegar a R$ 45 milhões, desde que as inscrições tenham ocorrido até 4 de março de 2025, a depender da modalidade escolhida.

No caso da transação de pequeno valor, voltada especialmente aos microempreendedores individuais, são contempladas dívidas consolidadas de até 60 salários mínimos, inscritas até 2 de junho de 2024, com regras específicas e condições diferenciadas.

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Foto: Divulgação

Modalidades de transação previstas no edital

O Edital nº 11/2025 estabelece quatro principais modalidades de negociação. A primeira é a transação conforme a capacidade de pagamento, que permite adequar prazos e descontos à realidade financeira do contribuinte, com abatimentos que podem chegar a 65% no geral ou 70% para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas.

Há ainda a transação de débitos considerados irrecuperáveis, voltada a dívidas com baixa perspectiva de pagamento, que também oferece descontos expressivos, dentro das mesmas faixas. Já a transação de pequeno valor prevê condições específicas para dívidas menores, com tratamento diferenciado para MEIs, justamente por sua maior vulnerabilidade econômica.

Por fim, o edital contempla a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, modalidade que prioriza o parcelamento da entrada, sem descontos sobre o valor principal da dívida.

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Impactos para os negócios e para a economia

Segundo a PGFN, as condições diferenciadas oferecidas aos microempreendedores levam em conta a hipossuficiência e a vulnerabilidade desses contribuintes, que desempenham papel relevante na cadeia produtiva nacional. A regularização fiscal, além de reduzir passivos, permite que empresas voltem a ter acesso a crédito, participem de licitações e retomem investimentos.

Para a União, a medida contribui para a recuperação de créditos e para a manutenção da regularidade fiscal futura dos contribuintes que aderem ao acordo, criando um ciclo de maior previsibilidade arrecadatória.

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Foto: Divulgação

Como aderir e atenção aos prazos

A adesão deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN, por meio do portal Regularize. O contribuinte deve acessar a opção “negociar dívida”, entrar no Sistema de Negociações (SISPAR) e, no menu “Adesão”, selecionar a alternativa “Simular/Negociar”. O sistema permite simular diferentes cenários antes da confirmação do acordo.

A PGFN alerta que a renegociação da dívida ativa não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que possui regras e prazos próprios. Enquanto a transação tributária deve ser solicitada até 30 de janeiro, o prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional, no caso de MEIs desenquadrados, vai até 31 de janeiro.

Para os pequenos negócios, a reta final do prazo representa uma chance concreta de reorganizar as finanças, reduzir passivos e iniciar o ano com maior segurança jurídica e fiscal.

 

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