Ibama alerta que criar aves sem autorização é crime e pode levar à prisão
Espécies raras como arara azul e ararinha azul estão entre as mais visadas pelo tráfico e manutenção irregular ameaça extinção
O Ibama reforça que a criação de aves silvestres em ambiente doméstico só é permitida com autorização legal. Espécies como corujas, araras, papagaios e canários-da-terra estão entre as mais visadas pelo tráfico de animais no Brasil. A beleza, o canto marcante e, em alguns casos, a capacidade de imitar sons e palavras tornam essas aves extremamente procuradas como animais de estimação.
Embora exista a possibilidade de compra legal em criadouros autorizados, grande parte da procura ainda é atendida pelo comércio ilegal, prática que ameaça diretamente a sobrevivência dessas espécies.
Quatro aves que não podem ser criadas sem autorização
Entre as espécies cuja criação doméstica é proibida sem permissão estão algumas das araras mais raras do mundo:
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Arara-azul-grande
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Ararinha-azul
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Arara-azul-de-lear
Essas aves possuem populações reduzidas na natureza e figuram entre as mais ameaçadas de extinção. Justamente por serem raras, acabam alcançando altos valores no mercado ilegal, o que intensifica ainda mais a pressão sobre as espécies e dificulta sua recuperação.

Como ter um animal silvestre de forma legal
A única forma de possuir um animal silvestre de maneira regular no Brasil é adquiri-lo em criadouros devidamente registrados e autorizados pelo Ibama. Animais retirados da natureza ou comprados de forma irregular não podem ser legalizados posteriormente, mesmo que o responsável alegue desconhecimento da legislação.
Nos casos em que alguém esteja com um animal de origem ilegal, a recomendação é realizar a entrega voluntária às autoridades ambientais. O animal deve ser encaminhado a um Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) ou a um Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), onde passará por avaliação e poderá ser destinado à reabilitação, a zoológicos ou a criadouros regulamentados.
Penalidades previstas em lei
Manter um animal silvestre em casa sem autorização é considerado crime ambiental. A legislação prevê multa e pena de detenção que pode variar de seis meses a um ano. Além das consequências jurídicas, essa prática contribui para o desequilíbrio ecológico e para o avanço do risco de extinção de diversas espécies.
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