Leo Lins é absolvido na Justiça após ser condenado a 8 anos de prisão
Léo Lins havia sido condenado por conteúdo de especial publicado em 2022
O humorista Leo Lins foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal (TRF), que reformou a sentença que o condenava a oito anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão foi tomada por dois votos a um e divulgada nesta segunda-feira (23/2).
A informação foi publicada nas redes sociais pelo apresentador Danilo Gentili. Em seguida, a defesa do humorista confirmou a decisão.
Segundo os advogados, o tribunal reviu a condenação imposta em primeira instância. Além disso, a defesa informou que aguarda a contagem do prazo para verificar se o Ministério Público irá recorrer. Ainda cabe recurso da decisão.

Decisão do Tribunal
O julgamento ocorreu no âmbito da Justiça Federal. Por maioria de votos, os desembargadores entenderam por reformar a sentença anterior. Com isso, foi afastada a pena de prisão em regime fechado.
De acordo com a defesa, eventual novo recurso deverá se restringir a questões de direito. Portanto, não envolveria reavaliação ampla de provas ou fatos já analisados. Mesmo assim, o Ministério Público ainda pode apresentar questionamentos dentro do prazo legal.

Relembre a condenação
Em 2025, Leo Lins foi condenado em primeira instância pela Justiça de São Paulo. A decisão se baseou em conteúdo do especial “Perturbador”, publicado em 2022 em uma plataforma de vídeos. Na ocasião, a sentença fixou pena de oito anos e três meses de reclusão.
Além da prisão, a juíza determinou o pagamento de multa superior a R$ 1,4 milhão por danos morais coletivos. A condenação teve como fundamento piadas consideradas preconceituosas pelo Ministério Público.

Recursos do Ministério Público
Posteriormente, o Ministério Público Federal apresentou recurso. O órgão questionou a forma como a Justiça havia contabilizado os crimes. Também pediu a revisão da pena aplicada.
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No recurso, o MPF solicitou a absolvição da pena em regime fechado e a redução da multa para R$ 53 mil. O caso foi então encaminhado ao Tribunal Regional Federal, que analisou os argumentos das partes e decidiu pela absolvição.
Com a nova decisão, o processo ainda pode seguir para instâncias superiores, caso haja novo recurso. Até o momento, não houve manifestação pública adicional do Ministério Público sobre a possibilidade de recorrer.