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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
CASO DAIANE

Síndico vira réu por homicídio qualificado de corretora em Caldas Novas

Juíza converte prisão temporária em preventiva e aceita denúncia do MPGO contra Cleber Rosa de Oliveira, acusado de matar Daiane Alves de Sousa após emboscada no condomínio

Micael Mourapor Micael Moura em 26 de fevereiro de 2026
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Foto: Diomício Gomes/O Popular e Arquivo pessoa

A juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministerio Publico do Estado de Goias (MPGO) contra o síndico Cleber Rosa de Oliveira, acusado de matar a corretora de imóveis Daiane Alves de Sousa, em 17 de dezembro do ano passado, no município.

O caso, que teve grande repercussão, tramitava sob segredo de Justiça para resguardar as investigações. Com o recebimento da denúncia , etapa que marca o início da ação penal, a magistrada determinou a retirada do sigilo do processo.

Na mesma decisão, a juíza converteu a prisão de Cleber de temporária para preventiva. Ele responderá por homicídio com três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e emboscada  circunstâncias que podem aumentar a pena em caso de condenação.

Conflitos no condomínio

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Foto: Divulgação

Segundo a denúncia, Daiane morava em Caldas Novas e administrava imóveis da família no complexo Golden Thermas Residence, onde está localizado o Edifício Amethyst Tower, prédio em que ela também residia.

A família da vítima possuía seis apartamentos no local, que chegaram a ser administrados por Cleber, então síndico do condomínio. Em novembro de 2024, a relação comercial foi encerrada, e Daiane assumiu diretamente a gestão das unidades, incluindo contratos de locação e intermediação com hóspedes.

De acordo com o MPGO, após a mudança, a relação entre vítima e acusado se deteriorou. O réu teria passado a criar obstáculos às atividades profissionais e à rotina pessoal da corretora.

Registros de ocorrência e ação judicial

A primeira comunicação formal de ameaça feita por Daiane à Polícia Civil ocorreu em 29 de dezembro de 2024. Depois disso, foram registrados outros boletins por fatos como ameaça, perseguição, lesão corporal, violação de domicílio, constrangimento ilegal, difamação e injúria.

O último registro foi feito em 16 de dezembro de 2025, um dia antes do crime, quando a vítima relatou que três de seus apartamentos estavam com o fornecimento de energia elétrica interrompido.

Antes disso, Daiane havia acionado judicialmente o condomínio para denunciar supostos abusos da administração, incluindo restrições ao exercício da atividade de corretora nas dependências do prédio, limitações ao uso das áreas comuns e interrupções no fornecimento de serviços como água, internet e energia elétrica.

A Justiça deu ganho de causa à corretora, reconhecendo seu direito de circular e exercer suas atividades no edifício. O processo foi encerrado em 10 de dezembro de 2025, sete dias antes do desaparecimento.

Emboscada na garagem

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Foto: Montagem/O HOJE

Conforme a denúncia, no dia do crime, Cleber teria desligado o disjuntor geral de energia do apartamento de Daiane para forçá-la a descer até a garagem do prédio, no subsolo.

Durante o trajeto, a vítima gravou vídeos com o celular e enviou dois deles a uma amiga. Um terceiro registro, que mostra o momento do ataque, foi recuperado posteriormente pela Polícia Civil.

Segundo o processo, ao chegar ao local do disjuntor, Daiane foi surpreendida pelo acusado, que estaria usando luvas e com o rosto coberto. Ela foi atacada e morta com disparos de arma de fogo.

Após o crime, o réu teria utilizado um veículo Fiat Strada para transportar o corpo, encontrado no dia 28 de janeiro deste ano em avançado estado de decomposição.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que as provas reunidas e a denúncia apresentada são consistentes e indicam que a conduta do acusado foi marcada por extrema brutalidade, em contraste com o mais elementar sentimento de piedade.

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