Síndico se torna réu por homicídio qualificado de corretora em Caldas Novas
Denúncia por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver é aceita pela 1ª Vara Criminal; processo que envolve a morte da corretora deixa de tramitar sob sigilo
O síndico Cleber Rosa de Oliveira passou à condição de réu na ação penal que apura o assassinato da corretora de imóveis Daiane Alves de Sousa, em Caldas Novas. A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) foi recebida pela juíza Vaneska da Silva Baruki, titular da 1ª Vara Criminal da comarca, que também converteu a prisão temporária do investigado em preventiva.
Com o recebimento da denúncia, a magistrada também suspendeu o segredo de justiça que havia sido decretado durante a fase de inquérito para preservar as diligências investigativas e coleta de provas. Agora, o caso avança para a etapa de instrução, quando serão ouvidas testemunhas e analisados os elementos reunidos no inquérito. O caso ocorreu em 17 de dezembro de 2025 e teve grande repercussão na cidade turística do Sul goiano.
Cleber passa a responder por homicídio com três qualificadoras, isto é, circunstâncias que podem aumentar a pena, caso seja condenado: por motivo torpe, meio cruel e mediante emboscada, além de ocultação de cadáver. As qualificadoras, se reconhecidas ao final do processo, podem elevar de forma significativa a pena em caso de condenação pelo Tribunal do Júri.
A denúncia foi apresentada pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca, com apoio do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri. Segundo o Ministério Público, o crime foi cometido no período noturno, em uma área de mata nas imediações da rodovia GO-213, entre Caldas Novas e Ipameri. Após efetuar dois disparos de arma de fogo na cabeça da vítima, o acusado teria transportado o corpo e ocultado os restos mortais com o objetivo de dificultar a elucidação dos fatos e assegurar a própria impunidade.
O corpo de Daiane foi localizado somente em 28 de janeiro de 2026, mais de 40 dias após o crime, já em avançado estado de decomposição. A materialidade delitiva, conforme destacado na decisão judicial, encontra respaldo em laudos periciais que apontam compatibilidade das lesões ósseas com disparos de arma de fogo, além de vestígios de sangue identificados no subsolo do condomínio onde vítima e acusado residiam. Exames genéticos e outras provas técnicas também integram o conjunto probatório reunido no inquérito conduzido pelo Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) de Caldas Novas.
Ao converter a prisão em preventiva, a juíza considerou a gravidade concreta da conduta, os indícios de planejamento prévio e a necessidade de garantia da ordem pública. A decisão também menciona elementos que indicam possível tentativa de interferência na investigação, além do histórico de registros policiais atribuídos ao réu, alguns relacionados diretamente à vítima.
De acordo com o Ministério Público, o crime teria sido motivado por conflitos surgidos após novembro de 2024, quando Daiane assumiu a administração de seis apartamentos pertencentes à família no condomínio Golden Thermas Residence, onde também fica o Edifício Amethyst Tower, local de residência da corretora. Até então, a gestão dos imóveis estava sob responsabilidade de Cleber, que acumulava a função de síndico.
A partir da mudança na administração, a relação entre ambos teria se deteriorado. A denúncia aponta que o acusado passou a criar obstáculos à atuação profissional da corretora e a adotar comportamentos que extrapolaram o campo comercial. Para o MP-GO, as provas reunidas demonstram ação premeditada e conduta marcada por extrema violência.
Além da responsabilização criminal, o órgão ministerial requereu a fixação de valor mínimo de R$ 200 mil para reparação de danos morais e materiais em favor dos familiares de Daiane.
Com a instauração da ação penal, o processo entra na fase de instrução, período em que testemunhas serão ouvidas e novas provas poderão ser produzidas antes da decisão sobre eventual submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. Cleber permanece recolhido na Unidade Prisional Regional de Caldas Novas.
Histórico de conflitos, registros e decisão judicial antecederam o assassinato da corretora

Antes do crime que chocou Caldas Novas no fim de 2025, a corretora já havia formalizado diversas queixas contra o síndico. Os registros constam na denúncia apresentada pelo Ministério Público e ajudam a contextualizar a escalada de tensão entre vítima e acusado.
A primeira comunicação formal à Polícia Civil ocorreu em 29 de dezembro de 2024. A partir dessa data, novos boletins de ocorrência foram registrados por fatos relacionados a ameaça, perseguição, lesão corporal, violação de domicílio, constrangimento ilegal, difamação e injúria. O último registro foi feito em 16 de dezembro de 2025, um dia antes do crime, quando Daiane informou que três dos sete apartamentos de sua propriedade estavam com o fornecimento de energia elétrica interrompido no padrão.
Paralelamente às medidas na esfera criminal, a corretora buscou o Judiciário para questionar atos da administração condominial. Ela ingressou com ação contra o condomínio Golden Thermas Residence – Bloco Amethyst Tower, na qual apontou abuso e restrições indevidas ao exercício de sua atividade profissional dentro do empreendimento. Entre as medidas relatadas estavam limitações ao uso de áreas comuns, orientações para que funcionários não atendessem suas demandas e interrupções de serviços essenciais, como água, internet e energia elétrica em seu apartamento.
A Justiça julgou o pedido procedente e reconheceu o direito de Daiane de circular livremente, exercer a profissão e utilizar as áreas comuns do edifício. A decisão transitou em julgado em 10 de dezembro de 2025, apenas sete dias antes de seu desaparecimento.
Segundo a acusação, no dia do crime o denunciado teria desligado o disjuntor geral do apartamento da vítima para induzi-la a descer até o subsolo do prédio. Ao perceber a falta de energia, Daiane utilizou o elevador e registrou vídeos pelo telefone celular durante o trajeto. Dois arquivos foram enviados em tempo real a uma amiga. Um terceiro vídeo, que mostra o momento do ataque, foi recuperado posteriormente pelos investigadores.
As imagens, de acordo com o Ministério Público, mostram que a vítima percebeu a presença do acusado na garagem, mas seguiu até o quadro de energia. Nesse ponto, foi surpreendida por trás. A denúncia descreve que o autor utilizava luvas e cobria o rosto no momento da abordagem. O conteúdo audiovisual passou a integrar o conjunto de provas técnicas reunidas no inquérito policial e reforça a tese de emboscada sustentada pela acusação.
Para o MP-GO, as provas dos autos e a denúncia são claras e coerentes, e demonstram que o comportamento de Cleber foi “revelador de brutalidade contrastante com o mais elementar sentimento de piedade”.