Moraes nega novo pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro
Ministro afirma que não há requisitos para medida humanitária e destaca intensa agenda de visitas políticas no cárcere
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (2), um novo pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na decisão, o magistrado concluiu que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida humanitária e destacou que o réu mantém intensa agenda de visitas políticas, o que, segundo ele, confirma a estabilidade do quadro clínico.
Ao fundamentar o despacho, Moraes afirmou que a domiciliar é providência excepcional e só pode ser deferida diante de circunstâncias comprovadamente graves, o que não se verificaria no caso. O ministro ressaltou que houve descumprimento reiterado das medidas cautelares impostas ao longo da ação penal, além de tentativa concreta de fuga com rompimento do monitoramento eletrônico.
O magistrado também mencionou o resultado da perícia oficial realizada pela Polícia Federal, que atestou a adequação da unidade prisional às necessidades médicas do ex-presidente. De acordo com o laudo, não há indicação atual de transferência hospitalar, embora reconheça a existência de quadro clínico complexo. O relatório aponta que o local oferece atendimento médico contínuo, sessões de fisioterapia, atividades físicas assistidas e acompanhamento religioso.
A decisão foi proferida após Bolsonaro ser transferido da Superintendência da PF em Brasília para a chamada “Papudinha”, unidade localizada no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda. Segundo Moraes, a estrutura disponibilizada atende integralmente às exigências de saúde e garante o respeito à dignidade do apenado.
Outro ponto destacado pelo ministro foi o volume de visitas recebidas pelo ex-presidente. Conforme informações da instituição responsável pela custódia, Bolsonaro tem sido procurado por deputados, senadores, governadores e outras autoridades, mantendo, nas palavras do magistrado, “intensa atividade política”, o que reforçaria os atestados médicos que indicam boa condição física e mental.
Por fim, Moraes frisou que a prisão preventiva foi decretada exclusivamente em razão da conduta atribuída ao ex-presidente, especialmente pela violação do equipamento de monitoramento, caracterizada como tentativa de evasão. Diante desse histórico, concluiu que não há justificativa jurídica para flexibilizar o regime de cumprimento da medida.