Liberdade condicional de Bruno é revogada pela Justiça
Decisão do Tribunal de Justiça do Rio determina retorno ao regime semiaberto após descumprimento das condições do benefício
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) revogou a liberdade condicional do goleiro Bruno Fernandes. A decisão foi tomada na quinta-feira (6), após o entendimento de que o ex-jogador descumpriu regras estabelecidas para o benefício judicial.
A informação foi confirmada pelo próprio tribunal. A medida foi adotada depois que Bruno viajou, no início de fevereiro, ao Acre para atuar como goleiro profissional do Vasco do Acre.
Passagem pelo futebol acreano
Durante a viagem, o ex-atleta participou de uma partida válida pela primeira fase da Copa do Brasil. Na ocasião, o Vasco do Acre enfrentou o Velo Clube. O jogo terminou empatado em 1 a 1 no tempo regulamentar.
Na disputa por pênaltis, Bruno defendeu duas cobranças e ainda converteu um dos chutes. Apesar da atuação, a equipe acreana acabou eliminada após perder por 3 a 2 nas penalidades.
Após essa passagem, Bruno assinou, no dia 28 de fevereiro, contrato com o Menezes Esporte Clube, equipe amadora de Minas Gerais.
Decisão da Justiça
Na decisão, a Justiça acolheu o parecer do Ministério Público e determinou a revogação do livramento condicional concedido ao ex-goleiro.
“Acolho o parecer ministerial e revogo o livramento condicional concedido ao apenado”, diz trecho da decisão, que também determina a expedição de mandado de prisão para cumprimento da pena em regime semiaberto.
Caso Eliza Samudio
Bruno cumpre pena pela morte de Eliza Samudio. O caso foi julgado em 2013 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Na ocasião, o ex-goleiro foi condenado a 22 anos e três meses de prisão pelo assassinato da modelo.
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