Nova NR-1 torna obrigatória a gestão de riscos psicossociais nas empresas
Atualização da norma de segurança do trabalho e exige que organizações identifiquem e previnam fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores
O cenário da segurança e saúde no trabalho no Brasil passa por uma transformação com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Emitida pelo Ministério do Trabalho, a nova regra determina que as organizações passem a incluir explicitamente a gestão de riscos psicossociais em seus ambientes corporativos. A medida deixa de ser apenas recomendação e se torna obrigação legal, exigindo que as empresas identifiquem, previnam e monitorem fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
Com fiscalização prevista para começar em maio de 2026, as empresas que não se adequarem poderão sofrer sanções aplicadas pelas autoridades regionais. A mudança busca enfrentar um problema crescente no País: o aumento dos afastamentos por transtornos mentais, que gera custos elevados tanto para o governo quanto para o setor privado.
Nesse processo, as empresas devem primeiro diagnosticar os fatores de risco psicossociais presentes no ambiente de trabalho, identificando situações que possam afetar a saúde mental dos colaboradores. Em seguida, é necessário avaliar a gravidade e a probabilidade desses riscos, classificando os níveis de ameaça e definindo a urgência das intervenções.
A partir desse diagnóstico, deve ser elaborado um plano de ação com medidas preventivas, acompanhado de monitoramento contínuo para verificar a eficácia das estratégias adotadas. Esse acompanhamento precisa ser sistemático e integrado à gestão da empresa.
Especialistas apontam que investir na saúde mental também traz benefícios organizacionais. Ambientes mais saudáveis tendem a reduzir o absenteísmo e a rotatividade, além de diminuir o estresse crônico e conflitos internos, fatores que impactam diretamente a produtividade.
A NR-1 também detalha as responsabilidades de empregadores e trabalhadores. Cabe às empresas não apenas cumprir as normas, mas informar os funcionários sobre os riscos presentes no ambiente laboral e as medidas de prevenção adotadas. Nos casos de assédio sexual ou outras formas de violência, as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) devem incluir regras de conduta em seus regulamentos internos e criar procedimentos formais para recebimento de denúncias, garantindo inclusive o anonimato dos denunciantes.
Por outro lado, os trabalhadores também possuem deveres definidos pela norma, como colaborar com a aplicação das regras de segurança, submeter-se aos exames médicos previstos e cumprir as ordens de serviço relacionadas à segurança do trabalho. A atualização da NR-1 reforça ainda o direito do trabalhador de interromper suas atividades ao identificar uma situação de risco grave e iminente para sua vida ou saúde.
Outro ponto central da norma é a obrigatoriedade de capacitação e treinamento. A atualização permite que essas atividades ocorram nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância (EAD), desde que atendam a requisitos pedagógicos e tecnológicos específicos.
Para que o treinamento em formato EAD seja válido, a empresa deve manter um Projeto Pedagógico atualizado, com objetivos, conteúdo programático, carga horária e instrumentos de avaliação da aprendizagem. Também é necessário oferecer um canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas e garantir o funcionamento adequado de um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). O período dedicado às capacitações é contabilizado como tempo de trabalho efetivo.
A norma prevê tratamento simplificado para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). No caso do MEI, não há obrigatoriedade de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), embora o trabalhador deva ser incluído nas ações de prevenção da empresa contratante quando atuar em suas dependências.
Microempresas e empresas de pequeno porte classificadas nos graus de risco 1 e 2 que não identificarem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos também podem ser dispensadas do PGR, desde que realizem a declaração digital das informações conforme modelo da Secretaria de Trabalho. Ainda assim, a dispensa não elimina a obrigação de realizar exames médicos ocupacionais e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Ao exigir que as empresas gerenciem esses riscos internamente, o Estado busca estimular a prevenção primária, evitando o adoecimento do trabalhador e a sobrecarga do sistema de seguridade social. Nesse processo, as análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho passam a exigir documentação mais rigorosa e identificação das causas.
O Inventário de Riscos Ocupacionais, que deve ser mantido atualizado por no mínimo 20 anos, ganha papel central na formação de um histórico sobre saúde ocupacional no País. Em síntese, a nova NR-1 reconhece que a segurança do trabalhador vai além da integridade física e inclui o equilíbrio psicossocial, ampliando o conceito de proteção no ambiente laboral.