domingo, 18 de outubro de 2026
Saúde

Novas regras autorizam procedimentos estéticos faciais por dentistas

CRO-GO orienta dentistas sobre prazo para registro na nova especialidade e reforça critérios técnicos para procedimentos de maior complexidade

Letícia Leitepor em
Novas regras autorizam procedimentos estéticos faciais por dentistas
Regulamentação exige especialização para procedimentos mais complexos e estabelece regras para estrutura das clínicas. Foto: Freepik

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou, em 19 de março, um conjunto de três resoluções que atualizam a regulamentação da atuação dos cirurgiões-dentistas no Brasil, com impacto direto sobre a realização de procedimentos estéticos faciais. As novas normas ampliam o campo de atuação da Odontologia, ao mesmo tempo em que estabelecem critérios mais rigorosos para intervenções de maior complexidade, com foco na segurança dos pacientes e na qualificação profissional.

Entre as mudanças, a Resolução CFO-SEC-284/2026 reconhece formalmente toda a região anatômica da cabeça e do pescoço como área de atuação do cirurgião-dentista, o que inclui estruturas anexas. Permanecem excluídos apenas os tratamentos relacionados a neoplasias malignas, que continuam restritos a outras especialidades da área da saúde.

Já a Resolução CFO-SEC-283/2026 revoga normas anteriores que geravam divergências interpretativas e insegurança jurídica, especialmente no que diz respeito às cirurgias bucomaxilofaciais e aos procedimentos estéticos. 

A principal inovação está na Resolução CFO-SEC-286/2026, que institui oficialmente a especialidade de Cirurgia Estética Orofacial. A norma permite que cirurgiões-dentistas realizem procedimentos estéticos faciais, desde que possuam formação específica e registro como especialistas em Cirurgia Estética Orofacial, Harmonização Orofacial ou Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, respeitados os limites técnicos de cada área.

A regulamentação estabelece que procedimentos de maior complexidade passam a exigir qualificação formal reconhecida. A medida cria um filtro técnico para atuação profissional, o que tende a reduzir riscos e elevar o padrão de qualidade dos atendimentos. Procedimentos considerados menos invasivos permanecem permitidos dentro das competências já reconhecidas da Harmonização Orofacial, desde que respeitadas as diretrizes vigentes.

As normas também preveem um período de transição de 60 dias para profissionais que já atuam na área e atendem a critérios específicos. Para solicitar o registro na nova especialidade nesse regime, o cirurgião-dentista precisa ter registro ativo simultâneo em Harmonização Orofacial e em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, além de comprovar pelo menos três anos de inscrição em cada uma dessas áreas. Estima-se que cerca de 176 profissionais no País atendam a esses requisitos.

Além da regra transitória, o título de especialista poderá ser obtido por meio de curso de especialização reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e autorizado pelo CFO ou por prova de título, que ainda será regulamentada. Neste último caso, apenas profissionais que já possuíam registro simultâneo nas duas áreas no momento da publicação da resolução poderão participar.

Dentistas precisam protocolar pedido de reconhecimento da especialidade

O Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO) orienta que os profissionais elegíveis protocolizem o pedido de reconhecimento da especialidade até 22 de maio de 2026, prazo final estabelecido para adesão ao regime de transição. Após essa data, o registro passará a seguir exclusivamente os critérios regulares previstos na norma, com exigência de formação específica.

A advogada Caroline Bittar, especialista em Direito Médico e Odontológico, destaca que cursos livres, imersões e mentorias não conferem habilitação legal para a realização de procedimentos estéticos cirúrgicos. Segundo ela, a nova regulamentação reforça a necessidade de formação estruturada e reconhecida, o que contribui para reduzir práticas irregulares no setor.

Outro ponto relevante diz respeito à estrutura das clínicas odontológicas. As unidades passam a ser classificadas conforme o nível de complexidade dos procedimentos realizados, em três categorias: Tipo I, de pequeno porte; Tipo II, de médio porte; e Tipo III, de alta complexidade. A adequação da infraestrutura torna-se obrigatória para a realização de determinados procedimentos, o que inclui exigências relacionadas a equipamentos, suporte clínico e protocolos de segurança.

A fiscalização continua sob responsabilidade dos Conselhos Regionais de Odontologia, que poderão adotar medidas cautelares em caso de irregularidades, como a suspensão de atendimentos. A atuação dos órgãos fiscalizadores deve se intensificar diante das novas regras, com foco na proteção do paciente e no cumprimento das normas técnicas.

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