quinta-feira, 9 de abril de 2026
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Goiânia simplifica adesão ao Programa Adote Uma Praça

Novo decreto regulamenta parcerias para manutenção de espaços públicos com possibilidade de exploração publicitária

Nívia Menegatpor Nívia Menegat em 9 de abril de 2026
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Goiânia simplifica adesão ao Programa Adote Uma Praça. Foto: Reprodução/ Joabe Mendonça

A Prefeitura de Goiânia publicou, na última segunda-feira, 30 de março, um decreto que simplifica o processo de adesão ao Programa Adote Uma Praça. A medida tem como objetivo ampliar parcerias voltadas à conservação e manutenção de praças, jardins e demais áreas públicas, permitindo também a exploração publicitária nesses locais, desde que não haja interferência em atividades comerciais já autorizadas nem restrição ao acesso da população.

De acordo com o prefeito Sandro Mabel, a iniciativa busca fortalecer a participação da sociedade na preservação dos espaços urbanos. “Essas parcerias têm garantido melhorias para a população, valorizando o ambiente urbano e incentivando o cuidado com áreas públicas”, destacou.

O programa, instituído pela Lei nº 10.346/2019, passa a contar com regras mais detalhadas para garantir segurança jurídica, transparência e eficiência na execução. A coordenação ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan), com apoio da Secretaria de Gestão de Negócios e Parcerias (Segenp), além da colaboração de outros órgãos municipais e da iniciativa privada.

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Goiânia simplifica adesão ao Programa Adote Uma Praça. Foto: Reprodução/ Joabe Mendonça

Programa Adote Uma Praça

Para aderir, os interessados devem encaminhar solicitação à Prefeitura, que avaliará a proposta com base no interesse público e na viabilidade técnica. Caso haja mais de um interessado pelo mesmo espaço, serão considerados critérios técnicos e coletivos para a escolha.

Em contrapartida à manutenção das áreas, o adotante poderá utilizar o local para fins publicitários, desde que respeite as normas urbanísticas e legais. Alterações em dimensões ou posicionamento de estruturas publicitárias dependem de autorização prévia do município.

O decreto também estabelece restrições quanto ao conteúdo das publicidades, proibindo mensagens relacionadas a cigarros, bebidas alcoólicas, substâncias que causem dependência, além de conteúdos que incentivem violência, discriminação, pornografia ou propaganda política. Também não serão permitidas peças que prejudiquem a visibilidade no trânsito.

A vigência das parcerias será de até três anos, com possibilidade de renovação. O acordo poderá ser encerrado a qualquer momento pelo adotante ou pelo município, em caso de descumprimento das regras. A transferência da parceria só será permitida com autorização da administração municipal, exceto em casos de sucessão empresarial. Após a formalização, o termo será publicado no Diário Oficial do Município em até 30 dias.

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