quinta-feira, 9 de abril de 2026
Novas medidas de proteção

Governo Federal sanciona pacote que cria crime de vicaricídio e aumenta penas para violência contra a mulher

Leis aprovadas criam novas medidas de proteção, como uso obrigatório de tornozeleira por agressores, e tipifica o crime de vicaricídio

Marina Moreirapor Marina Moreira em 9 de abril de 2026
mulher
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante sanções de projetos de lei que buscam combater a violência contra as mulheres - Créditos: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (9) um pacote de leis voltadas ao combate à violência doméstica As propostas foram aprovadas pelo Congresso Nacional no mês passado e integram um pacto que reúne os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, no enfrentamento à violência contra a mulher.

Entre as medidas sancionadas, estão mudanças nas regras de monitoramento de agressores, a criação de um novo tipo penal e a instituição de uma data nacional de conscientização. São elas:

Tornozeleira eletrônica imediata para agressores

A nova legislação determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres e crianças em casos de violência doméstica. A vítima também deverá receber um dispositivo de segurança que emite alerta em caso de aproximação. A Lei Maria da Penha já previa o uso da tornozeleira, mas de forma opcional e fora do rol das medidas protetivas de urgência. Com a nova regra, o monitoramento passa a ser obrigatório sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

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Crime contra filhos, o vicaricídio

Pais que matarem os próprios filhos, ou dependentes, como familiares idosos, com o objetivo de atingir ou punir a mulher passarão a responder por um crime específico, o vicaricídio. A nova tipificação permite classificar esse tipo de homicídio como crime hediondo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A pena poderá ser aumentada em um terço se o crime for cometido:

  • na presença da mulher;
  • contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência;
  • em descumprimento de medida protetiva já estabelecida.

A mudança segue a mesma linha adotada em 2024, quando o feminicídio passou a ter tipificação própria. Pela nova lei, o vicaricídio é definido como:

“Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.

Dia nacional de combate à violência contra indígenas

Outra lei sancionada, vinda do Senado Federal e sancionada por Lula, institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro. A medida busca dar visibilidade às violências sofridas por mulheres e meninas indígenas, que muitas vezes ocorrem em regiões isoladas ou de difícil acesso e acabam sem investigação ou punição.

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