Seu Waldemar é preso no Paraguai por dívida de pensão alimentícia
Conhecido em Goiás pelo personagem “Seu Waldemar”, Waldemar Neto Lobo Melo do Carmo foi preso no Paraguai após meses sendo considerado foragido da Justiça brasileira por não pagar pensão alimentícia
O humorista e ex-apresentador Waldemar Neto Lobo Melo do Carmo, conhecido popularmente como “Seu Waldemar”, foi preso no Paraguai em razão de uma dívida de pensão alimentícia que ultrapassa R$ 20 mil. O mandado de prisão civil havia sido expedido pela 3ª Vara de Família de Goiânia e estava em aberto desde janeiro deste ano.
Figura conhecida do público goiano, Seu Waldemar se tornou alvo de grande repercussão após deixar o Brasil e passar a morar em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia localizada na fronteira com o Mato Grosso do Sul. No país vizinho, ele cursava Medicina e chegou a participar de ações de divulgação da instituição de ensino onde estudava.
A situação ganhou ainda mais notoriedade porque o humorista era considerado foragido da Justiça brasileira. O mandado de prisão foi decretado em razão do não pagamento de pensão alimentícia, uma das poucas situações em que a legislação brasileira permite a prisão civil.
De acordo com o artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor de alimentos pode ser preso pelo prazo de um a três meses caso não efetue o pagamento, não comprove que o realizou ou não apresente justificativa aceita pelo Judiciário.
Segundo a defesa da mãe e do menor, Waldemar teria sido localizado e detido no Paraguai e, depois, conduzido para Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul. A advogada afirma que ainda aguarda confirmação oficial dos órgãos competentes sobre a efetiva prisão e os próximos desdobramentos. “Para que ele venha para Goiânia, tem que ser solicitado para que o Estado vá buscá-lo. Eu só consigo confirmar essas informações no final do dia”, afirmou.
A defesa da mãe e do filho afirma que a prisão foi decretada pelo rito previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. O dispositivo é aplicado às três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução e às que vencem durante o andamento do processo.
Flávia ressalta que a prisão civil por pensão alimentícia não tem caráter punitivo, mas coercitivo. A medida busca forçar o pagamento dos valores devidos e assegurar direitos básicos do menor. “A execução de alimentos não possui caráter punitivo, mas sim coercitivo, visando assegurar o direito fundamental do menor à sua subsistência, saúde, educação e dignidade”, afirmou a advogada.
Seu Waldemar ficou conhecido em Goiânia pela atuação como ator, humorista e criador de conteúdo nas redes sociais. Nos últimos meses, passou a ser apontado como morador do Paraguai, onde estudaria Medicina.
Nós procuramos a defesa do humorista e aguardamos um posicionamento.
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