quarta-feira, 1 de julho de 2026
autodefesa

Nova regra para spray de defesa de mulheres pode impactar Goiás

Aprovado pelo Senado e à espera de sanção presidencial, o projeto autoriza a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de spray de defesa pessoal por mulheres

Anna Salgadopor Anna Salgado em 1 de julho de 2026
spray de pimenta
Legenda: Projeto aprovado pelo Senado estabelece critérios para a compra e o porte de spray de defesa pessoal por mulheres e aguarda sanção presidencial Foto: Freepik

O Senado Federal aprovou, em regime de urgência, na última terça-feira (30/6), o projeto de lei que autoriza a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de aerossóis à base de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados em março, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida busca padronizar as regras para o uso do dispositivo em todo o país como instrumento de proteção contra a violência de gênero.

Pelo texto, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o spray automaticamente. Adolescentes entre 16 e 18 anos também terão autorização para a compra, desde que apresentem autorização expressa e por escrito dos responsáveis legais.

No momento da aquisição, será necessária a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos comerciais também deverão manter um registro simplificado das vendas pelo período de cinco anos, permitindo a rastreabilidade do produto.

O projeto estabelece que os dispositivos destinados ao uso civil poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Aerossóis com volume superior ou que contenham substâncias de toxicidade permanente permanecerão restritos às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública. O produto é de uso individual, intransferível e provoca irritação nos olhos e dificuldades respiratórias por aproximadamente 30 minutos.

A proposta determina que o spray somente poderá ser utilizado para repelir agressão “injusta, atual ou iminente” contra a integridade física ou sexual da mulher. O advogado criminalista Jean Fillipe Alves da Rocha afirma que o uso deve estar restrito à situação de legítima defesa. “A ideia é oferecer mais um instrumento de proteção para situações de risco,nos termos do artigo 25 do Código Penal”, explica.

Segundo Jean Fillipe Alves da Rocha, a utilização legítima ocorre exclusivamente para impedir ou interromper uma agressão. “Já o uso ofensivo ocorre quando o spray é utilizado para ameaçar, intimidar ou agredir alguém sem justificativa”, ressalta. Caso o dispositivo seja utilizado sem a configuração de legítima defesa ou de forma desproporcional, a responsável poderá responder nas esferas civil e criminal. 

O projeto prevê sanções administrativas para o descumprimento das regras de utilização. Entre as penalidades estão advertência formal quando não houver lesão ou risco concreto a terceiros, multa de um a dez salários mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência, apreensão do dispositivo, proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos e responsabilização criminal quando a conduta configurar delitos como lesão corporal ou constrangimento ilegal. Em casos de perda, furto ou roubo, será obrigatória a comunicação por meio de Boletim de Ocorrência no prazo de até 72 horas.

A eficácia do spray de pimenta como instrumento de autoproteção continua sendo alvo de debate. A autora da proposta, deputada federal e delegada licenciada Adriana Accorsi, defende o equipamento como um recurso intermediário entre a ausência de qualquer meio de defesa e o uso de armas de fogo.

Estudos sobre mobilidade feminina também indicam que mulheres adotam rotineiramente estratégias de autoproteção, como evitar locais isolados e compartilhar a localização em tempo real com familiares ou amigos. Pesquisadores apontam que, embora o spray possa ampliar a sensação imediata de segurança, o equipamento não enfrenta as causas estruturais da violência de gênero.

O debate também envolve aspectos relacionados à segurança pública. O pós-doutor em Direito Constitucional Clodoaldo Moreira afirma que Goiás avançou com a criação da Central de Vagas do Sistema Socioeducativo para reduzir a superlotação, mas ainda enfrenta déficit de servidores. Segundo Clodoaldo Moreira, houve melhora na gestão, porém o número de agentes socioeducativos permanece insuficiente.

Para Clodoaldo Moreira, o enfrentamento da violência exige investimentos em prevenção e políticas públicas. “Investir em Central de Vagas, contratação de agentes, programas de reinserção e prevenção nas periferias tende a ter impacto mais mensurável no curto prazo”, afirma. Na avaliação do professor, não existem dados regionais que comprovem que o aumento das punições ou a ampliação de meios de defesa, isoladamente, sejam suficientes para reduzir a criminalidade em Goiás.

O projeto aguarda sanção presidencial. Caso seja sancionado, a Anvisa e, em situações específicas, o Comando do Exército serão responsáveis por regulamentar as especificações técnicas do produto. A proposta também prevê a criação de um Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal para orientar mulheres sobre o uso seguro e adequado dos instrumentos classificados como de menor potencial ofensivo.

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