As vítimas de violência doméstica e familiar no Distrito Federal passam a contar com um novo instrumento de proteção e reparação. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou uma lei de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB) que obriga o agressor a indenizar a vítima pelos danos materiais e morais causados em decorrência da violência.
A legislação determina que o autor da agressão deverá ressarcir despesas relacionadas ao tratamento da vítima, como atendimentos médicos, psicológicos e odontológicos, compra de medicamentos, fisioterapia e outros custos necessários à recuperação. Também poderão ser cobrados prejuízos ao patrimônio, perdas financeiras decorrentes da impossibilidade de trabalhar e pensão alimentícia nos casos em que houver incapacidade laboral.
Além dos danos materiais, a norma assegura o pagamento de indenização por danos morais. O valor será definido pela Justiça, levando em consideração a gravidade da violência, a extensão do sofrimento da vítima e a capacidade econômica do agressor.
O pedido de ressarcimento poderá ser apresentado durante a tramitação da medida protetiva de urgência, em ações de divórcio, separação judicial, anulação de casamento ou por meio de ação autônoma. O texto estabelece ainda que o juiz deverá analisar o requerimento no prazo de até 30 dias.
Para o deputado Hermeto, a medida fortalece a proteção às mulheres ao ampliar a responsabilização dos autores da violência para além da esfera criminal.
“Não basta punir o agressor criminalmente. É preciso garantir que ele responda também pelos prejuízos que causou, devolvendo à vítima condições de reconstruir sua vida com dignidade”, afirmou o parlamentar.
Segundo o autor da proposta, a responsabilização financeira também possui efeito preventivo.
“Quando o agressor é responsabilizado financeiramente, há um efeito direto no combate à impunidade e na prevenção de novos casos de violência doméstica”, destacou.
A nova legislação complementa os mecanismos previstos na Lei Maria da Penha ao ampliar as possibilidades de reparação civil às vítimas. Com a medida, o Distrito Federal reforça o conjunto de políticas de enfrentamento à violência contra a mulher, garantindo que os agressores respondam não apenas criminalmente, mas também pelos impactos financeiros, físicos e emocionais provocados às vítimas.