quarta-feira, 15 de julho de 2026
POLÍTICA

Nova lei obriga agressor a indenizar vítima de violência doméstica no DF

Norma promulgada pela CLDF determina ressarcimento por danos materiais e morais e reforça a responsabilização dos autores de violência contra a mulher.

Jéssica Nascimentopor Jéssica Nascimento em 15 de julho de 2026 às 16:02
Nova lei obriga agressor a indenizar vítima de violência doméstica no DF
Além dos danos materiais, a norma assegura o pagamento de indenização por danos morais. O valor será definido pela Justiça, levando em consideração a gravidade da violência, a extensão do sofrimento da vítima e a capacidade econômica do agressor.

As vítimas de violência doméstica e familiar no Distrito Federal passam a contar com um novo instrumento de proteção e reparação. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou uma lei de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB) que obriga o agressor a indenizar a vítima pelos danos materiais e morais causados em decorrência da violência.

A legislação determina que o autor da agressão deverá ressarcir despesas relacionadas ao tratamento da vítima, como atendimentos médicos, psicológicos e odontológicos, compra de medicamentos, fisioterapia e outros custos necessários à recuperação. Também poderão ser cobrados prejuízos ao patrimônio, perdas financeiras decorrentes da impossibilidade de trabalhar e pensão alimentícia nos casos em que houver incapacidade laboral.

Além dos danos materiais, a norma assegura o pagamento de indenização por danos morais. O valor será definido pela Justiça, levando em consideração a gravidade da violência, a extensão do sofrimento da vítima e a capacidade econômica do agressor.

O pedido de ressarcimento poderá ser apresentado durante a tramitação da medida protetiva de urgência, em ações de divórcio, separação judicial, anulação de casamento ou por meio de ação autônoma. O texto estabelece ainda que o juiz deverá analisar o requerimento no prazo de até 30 dias.

Para o deputado Hermeto, a medida fortalece a proteção às mulheres ao ampliar a responsabilização dos autores da violência para além da esfera criminal.

“Não basta punir o agressor criminalmente. É preciso garantir que ele responda também pelos prejuízos que causou, devolvendo à vítima condições de reconstruir sua vida com dignidade”, afirmou o parlamentar.

Segundo o autor da proposta, a responsabilização financeira também possui efeito preventivo.

“Quando o agressor é responsabilizado financeiramente, há um efeito direto no combate à impunidade e na prevenção de novos casos de violência doméstica”, destacou.

A nova legislação complementa os mecanismos previstos na Lei Maria da Penha ao ampliar as possibilidades de reparação civil às vítimas. Com a medida, o Distrito Federal reforça o conjunto de políticas de enfrentamento à violência contra a mulher, garantindo que os agressores respondam não apenas criminalmente, mas também pelos impactos financeiros, físicos e emocionais provocados às vítimas.

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