Voto em trânsito: veja quem pode solicitar e como fazer a mudança temporária do local de votação
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral em outubro têm até 20 de agosto para pedir a transferência temporária da seção
Quem já sabe que estará longe da cidade onde vota no dia das eleições de outubro pode recorrer ao voto em trânsito para garantir a participação no pleito. A modalidade permite que o eleitor vote em outro município, desde que faça a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O pedido poderá ser realizado entre esta segunda-feira (20) e 20 de agosto, tanto pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral quanto presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A transferência temporária está disponível apenas para municípios com mais de 100 mil eleitores.
As regras variam conforme o destino do eleitor. Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar normalmente em todos os cargos da eleição. Já aqueles que estiverem em um estado diferente poderão registrar voto apenas para presidente da República.
A possibilidade de votar fora do domicílio eleitoral existe somente durante as eleições gerais, quando são escolhidos presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Encerrado o processo eleitoral, o cadastro retorna automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de um novo pedido.
Além dos eleitores em viagem, a Justiça Eleitoral também prevê a habilitação para outros públicos. Estão entre eles militares e agentes de segurança pública em serviço, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua.
Como funciona para brasileiros no exterior
Os brasileiros que possuem domicílio eleitoral fora do país votam apenas para presidente da República. Caso estejam em território nacional no dia da eleição e solicitem a habilitação até 20 de agosto, também poderão participar da votação para esse cargo.
A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em trânsito é autorizado somente dentro do Brasil e não pode ser realizado em seções eleitorais instaladas no exterior.
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