Justiça manda periciar investimentos de Fernanda Lima em disputa com gestora financeira
Apresentadora questiona investimentos considerados incompatíveis com seu perfil e contesta cobrança de R$ 106 mil feita pela empresa responsável por seu planejamento patrimonial
A disputa judicial entre a apresentadora Fernanda Lima e a Prada Administradora, empresa responsável por sua gestão financeira e planejamento patrimonial desde 2021, ganhou um novo desdobramento. A Justiça de São Paulo determinou a realização de uma perícia para esclarecer pontos centrais do processo envolvendo investimentos e a cobrança de valores após o encerramento do contrato.
Segundo informações divulgadas pela coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, a decisão foi proferida no último dia 13 pelo juiz da 32ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo, no âmbito da ação movida por Fernanda para contestar a cobrança feita pela administradora.
O conflito começou após o fim da relação contratual entre as partes, encerrada em 2025. A Prada Administradora afirma que a apresentadora deixou de pagar cerca de R$ 106 mil referentes aos serviços finais previstos em contrato e, por isso, ingressou com uma ação de cobrança.
Fernanda Lima, por outro lado, contesta a dívida. Segundo a apresentadora, ela decidiu romper o contrato após identificar suposta falta de transparência nos relatórios apresentados, além de investimentos considerados de alto risco e incompatíveis com seu perfil financeiro. Ela também afirma que algumas aplicações teriam sido realizadas sem autorização.
Na decisão, o magistrado determinou a produção de prova pericial para esclarecer quais serviços foram efetivamente prestados pela empresa e verificar se os investimentos realizados estavam de acordo com o perfil da cliente e se foram devidamente explicados durante a execução do contrato.
A perícia também deverá apontar se Fernanda sofreu eventuais prejuízos financeiros em razão das aplicações realizadas, identificar qual das partes deu causa ao rompimento do contrato e analisar se existe fundamento para eventual pagamento de multa contratual.
Enquanto a perícia é realizada e os chamados embargos à execução são analisados, a ação de cobrança movida pela Prada Administradora permanecerá suspensa.
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