segunda-feira, 14 de setembro de 2026
CASSADA

Entenda por que o TRE-GO cassou o mandato de Aava Santiago

Acórdão de 34 páginas rejeita todas as teses apresentadas pela defesa e conclui que vereadora deixou o PSDB sem justa causa ao migrar para o PSB

Luma Silveirapor em
Aava Santiago
Créditos: Lincoln Leão

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que resultou na perda do mandato da vereadora Aava Santiago não se limitou a reconhecer a desfiliação do PSDB para o PSB. No acórdão, o colegiado analisou, um a um, todos os argumentos apresentados pela defesa para justificar a mudança de partido e concluiu que nenhum deles se enquadra nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral.

Ao longo de 34 páginas, os desembargadores discutem temas como janela partidária, anuência do partido, mudança no programa partidário, perseguição política, violência política de gênero e fidelidade partidária. Por maioria, o Tribunal entendeu que a parlamentar rompeu o vínculo com o partido pelo qual foi eleita sem comprovar uma causa legal que autorizasse a manutenção do mandato.

Janela partidária não vale para vereadores no meio do mandato

Um dos principais argumentos da defesa era que Aava poderia trocar de legenda em razão da chamada janela partidária, por pretender disputar as eleições gerais deste ano.

O TRE, porém, reafirmou o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que essa regra beneficia apenas parlamentares que estão no fim do mandato. Segundo o acórdão, vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela partidária em 2026 para disputar outro cargo mantendo automaticamente o mandato conquistado nas eleições municipais.

Para o colegiado, ampliar essa interpretação enfraqueceria o princípio da fidelidade partidária e contrariaria a legislação eleitoral.

Conversas políticas não equivalem à autorização do partido

Outro ponto central da defesa foi a alegação de que dirigentes nacionais do PSDB teriam concordado com a saída da vereadora.

O Tribunal reconheceu que houve diálogos entre lideranças políticas, mas concluiu que essas conversas não representam uma autorização institucional do partido.

Segundo o voto vencedor, a anuência prevista na Constituição exige manifestação clara, objetiva e inequívoca da legenda, justamente porque significa abrir mão do direito de reivindicar o mandato conquistado nas urnas.

Durante a instrução processual, pesou contra a tese da defesa o depoimento da secretária-geral nacional do PSDB, que afirmou existir orientação da Executiva Nacional para que cartas de anuência não fossem concedidas e declarou que Aava não recebeu autorização para deixar a sigla.

Na avaliação do TRE, mensagens, reuniões, tratativas políticas ou expectativas de acordo não substituem um ato formal do partido.

Mudanças internas não configuram alteração do programa partidário

A defesa também sustentou que o PSDB teria sofrido mudanças ideológicas e de orientação política capazes de justificar a saída da parlamentar.

O colegiado afastou esse argumento ao afirmar que alterações de dirigentes, estratégias eleitorais, aproximações com outros grupos políticos ou negociações partidárias fazem parte da dinâmica das legendas e não significam, por si só, mudança substancial do programa partidário.

Segundo o acórdão, para que essa hipótese seja reconhecida é necessário comprovar uma alteração estrutural e relevante da identidade programática do partido em âmbito nacional, situação que, segundo os desembargadores, não ficou demonstrada.

Divergências internas não caracterizam perseguição política

Outro fundamento rejeitado foi a alegação de grave discriminação política pessoal.

Aava afirmou ter perdido espaço dentro da legenda, sofrido esvaziamento político e enfrentado perseguições internas.

Para o TRE, entretanto, conflitos internos, mudanças na composição das direções partidárias, perda de cargos de confiança ou divergências políticas não são suficientes para caracterizar a justa causa prevista na Lei dos Partidos Políticos.

Os desembargadores entenderam que a legislação exige fatos concretos capazes de tornar inviável a permanência do parlamentar na legenda, o que não foi comprovado durante a instrução processual.

Violência política de gênero também foi analisada

Um dos capítulos mais extensos do julgamento trata da alegação de violência política de gênero.

O Tribunal ressaltou que o tema merece atenção especial e reconheceu sua gravidade no cenário político brasileiro. No entanto, destacou que a aplicação do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero não elimina a necessidade de prova dos fatos alegados.

Segundo o voto vencedor, não ficou demonstrado que eventuais restrições ou conflitos enfrentados por Aava decorreram de sua condição de mulher.

O colegiado concluiu que não houve elementos suficientes para caracterizar violência política de gênero apta a configurar, também, grave discriminação política pessoal e justificar a desfiliação sem perda do mandato.

Fidelidade partidária prevaleceu

Ao final, o TRE reafirmou que a fidelidade partidária continua sendo a regra para parlamentares eleitos pelo sistema proporcional.

Para os desembargadores, as hipóteses que autorizam a troca de partido sem perda do mandato são excepcionais e, justamente por isso, devem ser interpretadas de forma restritiva.

Como nenhuma das justificativas apresentadas foi reconhecida pelo colegiado, a Corte concluiu que a mudança do PSDB para o PSB ocorreu sem justa causa, decretando a perda do mandato da vereadora e determinando que a Câmara Municipal de Goiânia seja comunicada para dar posse ao suplente, após o cumprimento das formalidades legais.

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