Justiça Eleitoral manda Wilder Morais retirar banners com imagem de Bolsonaro
Wilder Morais terá de recolher banners com foto de Bolsonaro em Goiânia
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao governo de Goiás pelo PL, Wilder Morais, retire de circulação materiais de propaganda eleitoral que utilizem a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi proferida em 18 de setembro pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia.
A determinação surgiu após uma denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal. O caso envolve um wind banner instalado na Avenida República do Líbano, esquina com a Rua João de Abreu, no Setor Oeste, em Goiânia.
A peça publicitária apresenta Wilder Morais e a candidata a vice-governadora Ana Paula Rezende, além do número 22. Na parte inferior, aparecem fotografias de Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro acompanhadas dos dizeres “Presidente Flávio Bolsonaro, Vice Alfredo Gaspar”.

Decisão não questiona formato do banner
Na decisão, o juiz destacou que o formato utilizado na propaganda não é, por si só, irregular. A legislação eleitoral permite a utilização de wind banners em determinadas condições, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019 e a Lei nº 9.504/1997.
O magistrado também considerou que a legislação não estabelece, de forma geral, uma proibição ao uso da imagem de uma pessoa que não seja candidata.
O ponto analisado no processo, entretanto, está relacionado especificamente à utilização da imagem de Jair Bolsonaro. Segundo a decisão, o ex-presidente está com os direitos políticos suspensos em razão da condenação na Ação Penal 2.668, do Supremo Tribunal Federal.
O juiz citou ainda uma decisão liminar da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, de 16 de setembro. Naquele caso, a ministra determinou a suspensão do uso da imagem de Bolsonaro em materiais impressos de campanha quando a apresentação sugerir apoio político-eleitoral.
TSE já havia analisado uso da imagem
A decisão do TSE mencionada pelo juiz envolveu material de campanha do candidato Lucas Bove, em São Paulo. A peça apresentava a imagem de Jair Bolsonaro em destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do candidato.
Na avaliação da ministra Estela Aranha, a composição poderia transmitir ao eleitor a ideia de apoio político-eleitoral de Bolsonaro à candidatura. A decisão também considerou a determinação do STF que restringe manifestações político-eleitorais do ex-presidente, inclusive por terceiros.
A liminar do TSE, conforme as informações disponíveis sobre o caso, tratou de materiais impressos de campanha e não estabeleceu a mesma restrição para conteúdos publicados em redes sociais.

No processo envolvendo Wilder Morais, o juiz eleitoral de Goiânia aplicou esse entendimento ao material instalado na capital goiana.
Material deverá ser recolhido em 48 horas
A decisão determina que Wilder Morais se abstenha imediatamente de produzir ou veicular novas propagandas que contenham a imagem de Jair Bolsonaro, especialmente em wind banners.
Além disso, o candidato deverá recolher, no prazo de 48 horas, todo o material que esteja nessa situação. Os banners deverão permanecer sob guarda do candidato ou do partido até o encerramento das eleições.
Wilder também terá de comprovar o cumprimento da determinação dentro do mesmo prazo. O juiz estabeleceu que o descumprimento poderá resultar em apuração por crime de desobediência.
A decisão ainda considera configurado o prévio conhecimento da propaganda, com base no artigo 40-B da Lei nº 9.504/1997.
Caso a conduta se repita, o candidato poderá ser alvo de uma representação eleitoral com pedido de aplicação de multa. O juiz ressaltou, porém, que o recolhimento do material dentro do prazo não impede eventual atuação do Ministério Público Eleitoral.
Após o cumprimento do prazo estabelecido, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.
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