BC manda bancos e fintechs bloquearem pagamentos para bets
BC regulamenta fim das bets e define como apostadores receberão dinheiro
O Banco Central (BC) determinou que bancos, fintechs, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento deixem de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas às bets. A medida também alcança operações feitas por meio do Pix e de cartões.
A determinação consta de resolução publicada no Diário Oficial da União e regulamenta um dispositivo da medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada. A MP proibiu a exploração, a oferta e a publicidade de apostas on-line no país.
Segundo o BC, a vedação vale desde a data de publicação da medida provisória. Portanto, as instituições não precisam aguardar a implementação de novas regras nos sistemas de pagamento para interromper as operações.
Regra já está valendo
A resolução estabelece que os participantes dos arranjos de pagamento não podem processar ou viabilizar transações destinadas às empresas de apostas. Dessa forma, bancos e fintechs não podem continuar aceitando depósitos para contas de operadoras sob a justificativa de que ainda precisam adaptar seus sistemas.
A norma também dispensa alterações prévias nos regulamentos dos arranjos de pagamento. Para acelerar a implementação, os instituidores desses arranjos podem modificar suas próprias regras sem autorização antecipada do Banco Central e sem consultar os demais participantes.

Depois de implementar as mudanças, no entanto, os instituidores precisam comunicar o BC e o mercado.
O Banco Central é o instituidor do Pix. Já as bandeiras de cartão atuam como instituidoras dos respectivos arranjos de pagamento.
Devolução dos valores terá prazo
A resolução prevê uma exceção para as operações necessárias ao encerramento das atividades das empresas de apostas e à devolução dos valores aos usuários.
Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar o dinheiro disponível nas plataformas. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão deixar de funcionar.
Depois disso, as operadoras terão dois dias para enviar aos bancos os dados dos clientes que ainda possuem valores a receber. As informações deverão incluir o CPF, o valor devido e a conta bancária de origem do dinheiro.
Na sequência, as instituições financeiras terão sete dias para devolver os recursos aos apostadores. A orientação é que o dinheiro seja enviado, preferencialmente, para a mesma conta utilizada para fazer o depósito.

Caso a instituição não consiga realizar a devolução, o valor deverá ser encaminhado para uma conta específica na Caixa Econômica Federal.
Mudança também atinge Pix e cartões
A determinação do Banco Central amplia os efeitos práticos da medida provisória sobre o sistema financeiro. Além de impedir novos depósitos, a regra estabelece que os meios de pagamento não podem continuar viabilizando transações destinadas às plataformas de apostas.
Assim, a responsabilidade não fica restrita às empresas que operam as bets. Bancos, instituições de pagamento e participantes dos arranjos também precisam interromper o processamento dessas operações.
A resolução foi assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, diretor de Regulação do Banco Central.
Com a medida, o sistema financeiro passa a ter regras específicas para interromper os pagamentos às plataformas e, ao mesmo tempo, permitir as operações necessárias para encerrar as atividades e devolver os recursos que ainda estejam nas contas dos apostadores.
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