Reforma tributária antecipa calendário do Simples e decisão sobre tributos para outubro
Negócios têm até o dia 30 para escolher entre manter IBS e CBS na guia única ou migrar para o modelo híbrido
Os micro e pequenos empresários ganharam mais prazo para se adaptar à reforma tributária. Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o calendário do regime simplificado, voltado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano. A opção pelo Simples para 2027 agora vai até 15 de outubro de 2026, e a escolha sobre como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) segue até 30 de outubro.
A regra antecipa uma decisão antes tomada em janeiro. Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra, a medida dá segurança à transição. “A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, ressaltou.
Até 30 de outubro, as empresas devem decidir se mantêm o IBS e a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolhem esses tributos pelo regime regular, chamado de modelo híbrido, no primeiro semestre de 2027.
Para Fernando Willians Witicovski, conselheiro suplente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) e coordenador da Comissão de Contabilidade Tributária da entidade, quem ficar no modelo atual não terá mudanças práticas em 2027. “Se for pelo modelo tradicional, eu vou só substituir nessa minha PGDAS, nesse imposto que vence dia 20, o PIS/Cofins por CBS”, explica. No híbrido, a empresa paga o DAS no dia 20 com os demais impostos, mas retira PIS e Cofins para pagar uma guia de CBS por fora.
O recolhimento separado é indicado para negócios no meio da cadeia produtiva, que vendem para outras empresas (B2B), pois permite gerar e transferir créditos tributários pela não cumulatividade. A escolha pela forma de recolhimento exige avaliar fornecedores e o impacto no caixa. “Não adianta nada vender 100% para pessoa jurídica que quer o meu crédito tributário, só que os meus fornecedores são do Simples e não vão me dar o direito ao crédito”, pondera.
O novo calendário exige que as pendências fiscais sejam quitadas até 30 de outubro, sob risco de exclusão do Simples em 2027. Witicovski alerta que a antecipação em mais de três meses pressiona o capital de giro. “A dívida tributária que você poderia deixar para resolver ou usar esse capital de giro para se organizar com outras contas, para preparar o seu estoque para o Natal e fazer um investimento, você vai ter que desembolsar esse dinheiro agora, manter a sua regularidade agora para que você não seja excluído do Simples Nacional”, afirma.
Alíquotas em 2027
Enquanto 2026 funciona como teste de sistemas, com alíquota total de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) compensável com PIS e Cofins, a virada de caixa ocorre em 2027. No próximo ano, PIS e Cofins serão extintos, o IPI será zerado na maior parte do País e a CBS passará a vigorar com alíquota própria, ao lado de uma taxa de 0,1% do IBS dividida entre Estados e municípios.
O Comitê Gestor do IBS projeta uma alíquota de referência combinada de 27,91% ao fim da transição, próxima aos 27,95% estimados pelo Ministério da Fazenda. Para 2027, o foco recai sobre a taxa da CBS. “A alíquota da CBS vai ficar na faixa de 9,20% a 9,8%, próxima de 9,5%. Quando o IBS entrar em vigor a partir de 2029, ele vai entrando 10% ao ano à medida que o ICMS e ISS vão saindo. Até 2033, entrando em vigor com valor pleno, estejamos falando em algo em torno de 28% no total”, comenta Witicovski.
Siga o Canal do O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do O Hoje.