terça-feira, 13 de outubro de 2026
ROTINA DE TRABALHO

Porteiro pode fazer ronda no condomínio? Nova regra acende alerta para síndicos

Controlar entrada, acompanhar câmeras e comunicar situações suspeitas continuam entre as atividades de portaria; problema começa quando trabalhador é orientado a agir como segurança

Bia Salespor em
Porteiro pode fazer ronda no condomínio? Nova regra acende alerta para síndicos
(Foto: Reprodução)

Ele está na guarita, acompanha as câmeras e percebe alguém em atitude suspeita dentro do condomínio. Pode observar? Sim. Pode comunicar ao síndico ou acionar quem deve resolver a situação? Sim. Mas e se receber a ordem: “vá até lá conferir”?

É justamente aí que a situação muda. As novas regras para a segurança privada colocaram sob atenção uma prática ainda encontrada em condomínios: porteiros que, além do controle de acesso, acabam fazendo rondas, abordando pessoas ou intervindo em situações de segurança.

O Estatuto da Segurança Privada diferencia as atividades. O porteiro pode identificar visitantes, controlar a entrada de moradores e veículos, receber encomendas e comunicar situações suspeitas. Rondas com finalidade de proteção, abordagens e intervenções de segurança, por outro lado, podem caracterizar atividade de vigilância patrimonial.

Para o advogado especialista em direito trabalhista Sebastião Justo, existe uma maneira simples de entender a fronteira entre as duas profissões. “A linha é essa: o porteiro comunica, o vigilante age”, afirma.

E quem fica olhando as câmeras?

A presença de dezenas de telas diante do porteiro pode gerar outra dúvida: monitorar câmeras transforma o trabalhador em vigilante? Segundo Justo, não necessariamente. “O monitoramento passivo não transforma automaticamente o porteiro em vigilante. Olhar as câmeras, perceber uma movimentação estranha e avisar quem deve ser avisado é portaria”, explica.

O divisor aparece quando a observação se transforma em ordem para intervenção. “O problema começa quando a orientação do condomínio é ‘viu algo suspeito, vá até lá’. Aí o porteiro sai da guarita para verificar, abordar ou afastar alguém, e isso já é vigilância. O que define não é o que ele vê. É o que mandam ele fazer com o que viu.”

A interpretação está em linha com a regulamentação: atividades de proteção patrimonial têm regras próprias, e condomínios que optarem por manter segurança própria precisam regularizar o serviço perante a Polícia Federal.

“Mas temos até 2027 para mudar”

Existe, de fato, um prazo de adequação. Os condomínios têm até 10 de setembro de 2027 para revisar a situação de seus serviços diante das novas regras. Isso envolve observar as funções dos trabalhadores, contratos terceirizados e a regularização da segurança própria, quando houver.  Para Sebastião Justo, porém, esperar até lá para corrigir um eventual desvio de função pode aumentar o problema trabalhista. “A lei deu até 10 de setembro de 2027 para algumas adequações, mas esse prazo não autoriza ninguém a manter uma situação irregular até lá. E existe um detalhe que muitos síndicos não percebem: na Justiça do Trabalho não há prazo de carência”, afirma.

Na avaliação dele, cada período em que o porteiro exerce atribuições de vigilância pode entrar posteriormente em uma discussão trabalhista. “Cada mês em que o porteiro faz papel de vigilante é um mês a mais de passivo acumulado. Quanto antes ajustar, menor a conta.”

O nome na carteira não resolve tudo

Também não basta alterar o nome da função. As regras exigem formação e habilitação específicas para o exercício profissional da vigilância. Entre os requisitos estão idade mínima de 21 anos e aptidão física, mental e psicológica, além da formação prevista na legislação.

Na Justiça do Trabalho, explica Justo, as atividades efetivamente realizadas podem ser determinantes. “Não adianta o registro em carteira dizer ‘porteiro’. A Justiça do Trabalho decide pelo que acontecia no turno. Escala, regimento interno e mensagens no grupo do condomínio viram prova.”

O advogado afirma que o trabalhador pode discutir diferenças salariais e outros direitos relacionados ao exercício efetivo de outra função. A nova legislação, entretanto, não concedeu aumento automático aos porteiros: eventuais diferenças dependem do caso concreto, das atividades desempenhadas e das normas coletivas aplicáveis.

Síndico precisa olhar para a rotina, não só para o contrato

Justo recomenda começar com uma pergunta bastante prática: o que o porteiro realmente faz durante o turno? “Primeiro, conversar com os porteiros e levantar o que eles realmente fazem no turno, não o que está no papel”, orienta.

A partir daí, ele recomenda reescrever a descrição das funções, deixando clara a separação entre observar/comunicar e intervir; revisar regimentos e orientações internas; e conferir a regularidade da prestadora quando houver terceirização.

Se o condomínio efetivamente precisa de segurança patrimonial, a saída é contratar o serviço adequado ou estruturar um serviço próprio dentro das exigências legais. A Polícia Federal confirma que condomínios com segurança orgânica precisam de autorização.

No fim das contas, a diferença pode ser resumida de maneira bem mais simples do que a legislação: “O porteiro controla quem entra; o vigilante protege quem está dentro”, diz Sebastião Justo.

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Condomínios porteiro Segurança síndico

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