Quinto dia útil de outubro cai nesta terça (6); veja prazo do salário
Empregadores têm até a data para pagar os salários referentes a setembro; sábado entra na contagem trabalhista
O quinto dia útil de outubro de 2026 cai nesta terça-feira (6). A data representa o prazo máximo geral para que empregadores paguem os salários referentes ao trabalho realizado em setembro aos funcionários que recebem mensalmente.
A contagem costuma provocar dúvidas porque o sábado é considerado dia útil para fins de pagamento salarial, mesmo quando a empresa não funciona ou o empregado não trabalha nesse dia. Domingos e feriados, por outro lado, ficam de fora.
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado e confirma que o sábado entra nessa contagem.
Veja a contagem em outubro
Como outubro começou em uma quinta-feira, a contagem ficou assim:
- 1º de outubro, quinta-feira: primeiro dia útil;
- 2 de outubro, sexta-feira: segundo dia útil;
- 3 de outubro, sábado: terceiro dia útil;
- 4 de outubro, domingo: não entra na contagem;
- 5 de outubro, segunda-feira: quarto dia útil;
- 6 de outubro, terça-feira: quinto dia útil.
Dessa forma, o salário referente a setembro deverá estar disponível ao trabalhador até terça-feira (6).
Por que o sábado é contado?
O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, quando o pagamento é mensal, o salário deve ser quitado até o quinto dia útil do mês seguinte. Para essa finalidade, o sábado é considerado dia útil. A regra vale mesmo para empregados com jornada de segunda a sexta-feira. O domingo e eventuais feriados não são contabilizados.
Por isso, a quarta-feira (7) seria o quinto dia útil apenas em uma contagem comercial de segunda a sexta. Para o pagamento de salário, o prazo termina na terça-feira (6).
Convenções podem prever outra data
A regra do quinto dia útil funciona como prazo máximo geral. Acordos ou convenções coletivas de determinadas categorias podem estabelecer uma condição diferente e mais favorável ao trabalhador, como o pagamento antecipado.
O empregado deve consultar o contrato de trabalho e a convenção coletiva aplicável à categoria para verificar se há uma regra específica.
Caso o pagamento não seja realizado no prazo, o trabalhador pode procurar inicialmente o setor responsável da empresa e, se a situação não for resolvida, buscar orientação no sindicato da categoria ou nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
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