terça-feira, 20 de outubro de 2026
OPINIÃO

É servidor? Não faça dívida, pois próximos meses serão de lascar

Novembro e dezembro serão terríveis, pois prefeitos, governador e presidente vão cortar cargos comissionados, funções gratificadas e pessoal terceirizado, além de atrasar pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço, pois as contas públicas têm previsão de crime até no Código Penal

Nilson Gomespor em
É servidor? Não faça dívida, pois próximos meses serão de lascar
Pega mal o ex-mandatário aparecer nas redes sociais como condenado criminalmente, ainda mais por uma “bobagem” dessa, fazer conta para o sucessor pagar - Foto: Marcelo Camargo/ABr

Antes do Caso Master e seu pornográfico dono Daniel Vorcaro, os xingamentos ao Supremo Tribunal Federal, principalmente ao ministro Alexandre de Moraes, tinham origem numa parte colocada no fim do Código Penal, do artigo 359-I ao 359-T. Essa anomalia ocorreu em 2021, quando os “Crimes contra o Estado Democrático de Direito de Direito” foram postos ali pela Lei nº 14.197. O precedente havia sido criado pela Lei nº 10.028, de 2000, quando se criou o capítulo “Dos crimes contra as Finanças Públicas”. Apesar dos mais de 20 anos de diferença, a mais nova pegou antes da outra, mas é por esta que prefeitos, governadores e presidente da República guardam algum temor, sobretudo agora. Veja as descrições dos delitos, junto com as respectivas penas, e entenda o motivo de os chefes de Executivo fazem a limpa na folha de pagamento, cortando cargos comissionados, funções gratificadas e pessoal terceirizado:

“Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”. Esse texto, o do artigo 359-C, descreve os fins de mandato de 99% dos administradores públicos. A pena é pequenina, reclusão de 1 a 4 anos. E não, você nunca viu um ex-chefe de Executivo cumprindo esse tempo de cadeia, até porque esse castigo aí não resulta em cana: só fica atrás das grades, no Brasil, quem pega mais de 8 anos. Mesmo assim, pega mal o ex-mandatário aparecer nas redes sociais como condenado criminalmente, ainda mais por uma “bobagem” dessa, fazer conta para o sucessor pagar.

Outra farra comum é inflar a folha de pagamento

Outra farra comum em ano ímpar é inflar a folha de pagamento da prefeitura ou, no caso agora, do governo. Leia o artigo 359-G: “Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. A pena prevista também é reclusão de 1 a 4 anos. Se todo gestor que enche os cabides perto de eleição for para a cadeia, Goiás (340 mil km2) vai se transformar em 17 El Salvador (21 mil km2), o país da América Central famoso pelas penitenciárias implacáveis com bandidos.

O governador de Goiás, Daniel Vilela, quer cerca de R$ 250 milhões emprestados do BNDES para comprar de uma empresa ligada a Daniel Vorcaro, a Oncovidas, um prédio no Conjunto Fabiana, em Goiânia, que seria hospital privado para tratamento de câncer. Para lá, planeja levar o Hospital de Urgências do Setor Pedro Ludovico. Ele certamente vai à Assembleia em busca de carta branca, até porque se não fosse violaria o artigo 359-A: “Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa”. Também não iria preso, pois a reprimenda prevista é reclusão de 1 a 2 anos.

Há diversas outras formas de afrontar a legislação

Há diversas outras formas de afrontar a legislação, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, porém, ainda existem no Código outros artigos interessantes, como o 359-F: “Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei”. Prefeitos, governadores e o presidente podem inviabilizar a administração como quiserem, pois a pena é de detenção (ou seja, nunca vai ficar atrás das grades) de 6 meses a 2 anos. Nem processo tem.

O que você leu até agora nesta análise faz parte do rol de desculpas que os administradores em fim de mandato veiculam para enxugar a máquina. Quando ocorre reeleição, como os 126 prefeitos goianos em 2024 e o governador Daniel em 2026, eles se transformam em mãos de tesoura para economizar um pouco, pois geralmente existem bem mais cargos que o necessário. Quem não é servidor efetivo, pode preparar o lombo, não o de porco, para o churrasco, mas o próprio para o chicote que virou tradição de fim de ano tanto quanto o Natal. Novembro e dezembro serão terríveis, sem discriminar partido, ideologia, tamanho das cidades ou vínculo com quem nomeia.

Estão esperando apenas passar o período eleitoral

A choradeira dos prefeitos é suficiente para encher os reservatórios da Saneago. E têm razão. Na maioria dos municípios, estão esperando apenas passar o período eleitoral: a ordem é cortar até a raiz das contas. Alguns devem começar na próxima segunda-feira. Como 99% dos servidores estão com os vencimentos comprometidos com créditos consignados (alguns têm até oito empréstimos, a maioria ilegais), o alerta é que dias piores virão. Ser exonerado por qualquer motivo não significa que os bancos vão congelar a dívida. Portanto, o momento é de contenção de gastos, a menos que além do emprego no serviço público ainda receba programas sociais – estes estão cada vez maiores. E contando… o dinheiro. (Especial para O HOJE)

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Opinião Política

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