quinta-feira, 5 de novembro de 2026
NEGÓCIOS

“Imposto do Pecado” muda tributação e exige adaptação de empresas

Medida provisória estabelece alíquotas provisórias para produtos como bebidas, cigarros e veículos

Otavio Augustopor em
“Imposto do Pecado” muda tributação e exige adaptação de empresas
Foto: Rafael Leal

A regulamentação do Imposto Seletivo, conhecido como Imposto do Pecado, abre uma nova etapa da reforma tributária brasileira e coloca empresas de diferentes segmentos diante de mudanças na estrutura de cobrança de impostos. Publicada em 4 de novembro, a Medida Provisória (MP) 1.399/2026 estabelece as alíquotas que serão aplicadas em 2027 a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre eles estão bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos, aeronaves e embarcações.

O novo tributo começará a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027. No primeiro ano, a proposta do governo é preservar o nível atual de tributação, utilizando alíquotas calculadas a partir do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Portanto, a publicação da medida não representa, por si só, um aumento imediato dos preços para o consumidor. A mudança mais significativa deverá ocorrer a partir de 2028, quando entrarão em discussão as alíquotas definitivas.

 

 

 

Bebidas terão tributação conforme o tipo e o teor alcoólico

Um dos segmentos diretamente alcançados é o de bebidas. A MP estabelece alíquotas diferentes conforme a categoria do produto, com percentuais maiores para determinadas bebidas de maior teor alcoólico. Em 2027, a cerveja terá alíquota de 4,2%, enquanto vinhos e outras bebidas fermentadas terão tributação de 8%. Vermutes terão 12%, e algumas categorias de bebidas alcoólicas chegarão a 16%.

A cachaça e outras aguardentes de cana terão alíquota de 20%, enquanto determinados destilados poderão alcançar 24%. Para bebidas açucaradas, como refrigerantes, o percentual estabelecido é de 2,6%.

Imposto
Foto: Divulgação

As regras também preveem reduções de até 40% para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, conforme o enquadramento e as condições estabelecidas na medida. A diferenciação busca considerar o porte dos negócios e evitar que empresas menores recebam o mesmo tratamento tributário de grandes fabricantes.

Indústria, bares e comércio terão de rever estratégias

A mudança interessa não apenas às fabricantes, mas também aos estabelecimentos que dependem desses produtos para compor suas receitas. Distribuidoras, supermercados, conveniências, bares, restaurantes, adegas e lojas especializadas podem sentir os efeitos das alterações na tributação ao longo da cadeia comercial.

Embora o imposto seja cobrado uma única vez sobre cada bem ou serviço, sua incidência pode influenciar a formação dos preços praticados pelos fornecedores. Caso as empresas decidam repassar eventuais aumentos tributários, o consumidor poderá encontrar produtos mais caros nas prateleiras e nos estabelecimentos de alimentação.

 

 

 

Por outro lado, se os fabricantes absorverem parte dos custos, as margens de lucro poderão diminuir. Essa possibilidade exige das empresas uma avaliação mais cuidadosa dos preços, dos volumes comercializados e do posicionamento dos produtos. A concorrência também poderá influenciar as decisões, especialmente em segmentos nos quais o consumidor tem facilidade para substituir uma marca ou categoria por outra.

No caso das bebidas, a diferenciação das alíquotas também pode alterar a competitividade entre produtos. Cervejas, vinhos, destilados e bebidas açucaradas terão tratamentos distintos, o que exige atenção das empresas que trabalham com portfólios diversificados.

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Foto: Divulgação

Cigarros, veículos e apostas também entram na tributação

O Imposto Seletivo alcançará outros mercados com participação relevante no consumo brasileiro. Para cigarros, a MP estabelece alíquota de 66,7% sobre uma base de cálculo específica, equivalente a 15% do preço de venda no varejo durante o período de transição, além de uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço.

A medida também estabelece regras para veículos, aeronaves e embarcações. No caso dos automóveis, a tributação considera características como eficiência energética, potência, tecnologia de propulsão, desempenho estrutural e reciclabilidade. Veículos com melhores indicadores ambientais poderão receber reduções, enquanto outros terão acréscimos conforme os critérios definidos.

Há previsão de alíquota zero para determinados veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, além de modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade previstos na regulamentação.

As loterias e os concursos de prognósticos terão alíquota de 0,5%. Já os bens minerais extraídos permanecerão com tributação zerada até dezembro de 2027. A diversidade de atividades atingidas amplia o número de empresas que precisarão acompanhar a implementação do novo sistema.

Alíquotas definitivas podem mudar o cenário a partir de 2028

O primeiro ano de cobrança funcionará como uma etapa de transição. Até 31 de maio de 2027, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028. A medida provisória também precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar definitiva.

 

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