Número de municípios sem nenhuma mulher vereadora caiu mais da metade após cota de gênero
A lei tornou obrigatória a participação de pelo menos 30% de mulheres no quantitativo total de candidatos em cada partido nas eleições proporcionais
A cota de gênero para as candidaturas eleitorais foi, para grande parte dos analistas políticos, uma das maiores mudanças na legislação eleitoral das últimas décadas. A lei tornou obrigatória a participação de pelo menos 30% de mulheres no quantitativo total de candidatos em cada partido nas eleições proporcionais.
Prova do impacto da legislação nas eleições é a queda no número de municípios brasileiros sem histórico de eleição de mulheres para as câmaras municipais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ente os anos de 2000 e 2016, 51 municípios brasileiros jamais elegeram vereadoras. Em 2020, ano das últimas eleições municipais, o número caiu para 31 municípios. Ou seja, as mulheres ganharam espaço na política em mais 20 cidades brasileiras.
Os números permitem afirmar, portanto, que houve uma queda de 58,82% na sub-representação feminina nas casas legislativas municipais entre as duas últimas eleições.
A quantidade de cidades sem representação feminina na política municipal ainda é alarmante. Em 2020, por exemplo, o número de câmaras 100% masculinas chegou a 846 municípios. Contudo, essa soma fica bem abaixo dos 2.072 municípios sem vereança feminina em 2008.
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O que diz a lei?
O estímulo à participação feminina por meio da cota de gênero está previsto na legislação brasileira há 26 anos, mais exatamente no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Funciona assim: cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009.
Conforme já destacado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, é fundamental que os partidos deem todo o apoio necessário, legal e judicial às candidaturas das mulheres para que se possa ter um equilíbrio maior na participação de gênero em todos os segmentos da política nacional.