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domingo, 24 de novembro de 2024
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Correção da tabela do IRPF pode agravar concentração da renda

Remando contra o senso comum, os economistas Ana Bottega, Luiza Nassif Pires e Pedro Forquesato, do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made) da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA/USP), mostram que, adotada isoladamente, a mera correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) poderia mesmo agravar […]

Remando contra o senso comum, os economistas Ana Bottega, Luiza Nassif Pires e Pedro Forquesato, do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made) da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA/USP), mostram que, adotada isoladamente, a mera correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) poderia mesmo agravar a concentração da renda e, em consequência, beneficiar os mais ricos. Para tornar o sistema mais justo e compensar perdas eventuais de receitas geradas pela atualização da tabela, num estudo divulgado no ano passado, mas ainda atual e pertinente, a proposta inclui a criação de uma nova faixa de tributação no topo da pirâmide da renda e a volta da cobrança de impostos sobre lucros e dividendos, a uma alíquota inicialmente de 15%.

A nova faixa de cobrança, em princípio de 35%, seria aplicada sobre o 1,0% mais rico, que responderam, em 2022, por 23,7% da renda total dos declarantes do IRPF, segundo trabalho do economista Sérgio Gobetti, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Neste caso, a tabela passaria a contemplar cinco faixas de tributação, além dos isentos, com alíquotas variando de 7,5% aos 35,0% sugeridos. Acima do limite de isenção, a tabela em vigor contempla quatro faixas, partindo de 7,5% até 27,5%.

As reformas aplicadas ao regime de tributação do IR das pessoas físicas ao longo das últimas décadas e especialmente nos anos 1990 parecem ter tornado todo o sistema mais regressivo, quer dizer, com taxação proporcionalmente mais severa sobre rendimentos mais baixos e médios e tributação mais leve para o topo da distribuição da renda. A tabela do IRPF de 1987, referente aos rendimentos obtidos no ano anterior, apenas num exemplo, contemplava nada menos do que dez faixas de tributação e uma décima primeira para os isentos do imposto.

Piora no IR

As alíquotas partiam de 5,0% – mais baixa do que a mínima atual – e chegavam a nada menos do que 50,0% para os muito ricos. Pode-se imaginar a grita conservadora caso o País decidisse, hoje, retomar a escala de tributação aplicada até o final dos anos 1980, lembrando que a alíquota máxima era aplicada a quem recebia, a valores da época, acima de 63,3 salários mínimos, o que equivaleria a perto de R$ 89,3 mil atualmente, muito próximo a renda média observada em 2022 para o 1,0% mais rico nos dados da Receita Federal. O trabalho do Made sugere uma alíquota até modesta, de 35,0%, a se considerar o histórico do IRPF no País, que já foi mais igualitário na tributação, ao menos nesta área.

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