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domingo, 24 de novembro de 2024
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Concurso Público Unificado

Decreto amplia banco de candidatos do Concurso Unificado

Alteração no normativo busca garantir recomposição de força de trabalho do serviço federal com um cadastro reserva maior que o usual

Postado em 16 de janeiro de 2024 por Redação
O foco da alteração é o Decreto nº 9.739

O Decreto nº 11.880 foi publicado na quinta-feira (11) no Diário Oficial da União. A nova norma altera o Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado. O foco da alteração é o Decreto nº 9.739, de março de 2019, que dispõe sobre as normas sobre concursos públicos e sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg). 

Nesse normativo, no artigo 39, há a previsão de que a quantidade máxima de candidatos será o dobro da quantidade de vagas. Com essa limitação, muitos órgãos da administração pública enfrentavam dificuldade em preencher as vacâncias que iam acontecendo ao longo do tempo. 

“Antes o cadastro de reserva era para um concurso específico. Então a regra de ter o dobro de aprovados funcionava. Nesse caso (CPNU), um mesmo candidato poderá compor a lista de mais de um cargo. O que queremos garantir com a publicação desse Decreto é que haja duas vezes o número de vagas de pessoas aprovadas naquele bloco”, explicou a ministra da Gestão e Inovação em serviços Públicos, Esther Dweck. 

A movimentação de servidores entre os órgãos e a dificuldade em recompor a força de trabalho são pautas importantes para os gestores de recursos humanos. De acordo com Maria Aparecida Chagas Ferreira, diretora do Departamento de Pessoal, o concurso unificado trará um panorama dessas movimentações, e isso poderá ajudar a área de gestão de pessoas.  

“O fato de o concurso ser unificado faz com que a gente consiga ver as movimentações dos servidores acontecendo de forma concentrada. Nos concursos isolados, só quem sabe da movimentação dos servidores é a pessoa que está lá na unidade de gestão de pessoas, quando o servidor chega e diz ‘olha, eu passei em outro concurso e estou indo embora’. Agora, a gente enquanto Ministério, vai acompanhar essa movimentação”, esclareceu a diretora. 

De acordo com o secretário de Serviço Compartilhados, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Cilair Rodrigues de Abreu, “muitas vezes o candidato assume a vaga, mas depois assume em outro concurso, e aquela vaga, que ficou vazia, às vezes, tem dificuldade de ser reposta. Com o banco de candidatos isso não acontece, pois há uma alta probabilidade de sempre ter pessoas assumindo aquele cargo que vagou”, esclareceu. 

Contratações temporárias 

Os aprovados no CPNU poderão ser aproveitados, inclusive, em casos de excepcional necessidade de serviço público, como é o caso das contratações temporárias. De acordo com a ministra do MGI, Esther Dweck, é inviável levar o mesmo tempo de uma contratação efetiva para contratação temporária. 

“Não faz sentido fazer concurso temporário, para uma contratação urgente, mas que vai levar o mesmo tempo de um concurso efetivo. Qual a lógica de você demorar quase um ano para contratar pessoas para algo que é urgente? O que queremos fazer é aproveitar os aprovados no banco de candidatos para as contratações temporárias. Para aqueles cargos que estão nos blocos, se algum dos órgãos precisar de temporário, poderá chamar os aprovados do banco de candidatos. Os candidatos convocados para as contratações temporárias continuam na lista de espera para as contratações de cargo efetivo”, informou a ministra. 

Limite

De acordo com o novo Decreto nº 11.880, o limite de candidatos aprovados no certame será definido em edital e aqueles que não forem aprovados no quantitativo máximo estabelecido em edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados. Em caso de empate, o normativo aponta que nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do disposto no art. 42, do Decreto nº 9.739.

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