Plano de saúde para idosos e pessoas com deficiência deve ser efetivado em até cinco dias
O PL tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), mas ainda não há relator designado
O Senado analisa um projeto de lei (PL 5.740/2023) que dá prazo de cinco dias úteis para que as operadoras efetivem planos de saúde contratados por idosos ou pessoas com deficiência. O texto, do senador Wilder Morais (PL-GO), tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), mas ainda não há relator designado.
A proposição altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998). A norma em vigor já proíbe que uma pessoa seja impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade ou por ser portadora de deficiência. Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê pena de advertência e multa de R$ 50 mil para a operadora que restringir a participação do beneficiário.
No entanto, segundo o senador Wilder Morais, muitas empresas costumam adotar “práticas que desestimulam e dificultam o ingresso de novos beneficiários idosos ou com deficiência”. O objetivo das operadoras, de acordo com o parlamentar, é “reduzir a participação desses segmentos em sua carteira de clientes e, com isso, reduzir a eventual sinistralidade dos contratos”.
“Quando o cliente interessado é idoso ou pessoa com deficiência, não é raro que as operadoras exijam que ele seja submetido a exames periciais, frequentemente agendados para datas distantes e em locais de difícil acesso. Com isso, vão minando o interesse do beneficiário em contratar o plano, de modo a fazê-lo procurar outra operadora ou simplesmente desistir, pelo cansaço, de aderir ao sistema de saúde suplementar”, argumenta o autor do PL 5.740/2023.
O senador Wilder Morais reconhece que, em algumas situações, as operadoras podem solicitar perícias médicas para avaliar a condição dos pacientes. Ele adverte, no entanto, que a análise não pode ser usada para reforçar “práticas discriminatórias” e “condutas irregulares” contra idosos e pessoas com deficiência.
De acordo com o projeto de lei, no caso de necessidade de realização de perícia prévia, o prazo para a efetivação dos contratos passa a ser de dez dias úteis. “Reconhecemos que a eventual necessidade de perícia médica para atestar a presença ou ausência de doenças ou lesões preexistentes pode gerar algum atraso na contratação do plano, mas não se pode aceitar que isso seja usado como subterfúgio para discriminar clientes e violar os direitos de idosos e pessoas com deficiência”, afirma o autor em entrevista à Agência Senado.
Depois da CTFC, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).