Lei exige que bares, restaurantes e estabelecimentos similares tenham cardápio físico
A determinação também vale para lanchonetes, hotéis e praças de alimentação
Estabelecimentos como bares e restaurantes de Goiás deverão oferecer cardápios físicos aos clientes. Essa é uma determinação de uma lei aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB).
A determinação também vale para lanchonetes, hotéis e praças de alimentação. O autor do projeto é o deputado estadual Veter Martins (PRD), e para ele a medida visa assegurar melhor conforto para os clientes: “A medida busca facilitar, em especial para os idosos, que foram particularmente prejudicados pela introdução de cardápios virtuais”.
O parlamentar reforça que a obrigação dos bares e restaurantes é oferecer o cardápio físico, além do QRCode, que dificulta o acesso de pessoas que não são tão familiarizadas, como idosos ou pessoas com deficiência. Além disso, o cardápio digital exige que o cliente tenha celular com acesso à internet. A alternativa digital não substitui o cardápio físico, define a legislação.
A lei não desobriga os bares, restaurantes e estabelecimentos similares a deixarem de utilizar outros tipos de cardápio, como QR Code ou cardápio virtual, mas exige que também tenham o cardápio em modo físico. Conforme o parágrafo 3 da lei, o cardápio na modalidade digital ou com QR Code não substitui o cardápio no formato impresso.