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sábado, 23 de novembro de 2024
Fim da paralisação

TJ-GO atende PGE-GO e determina fim da greve de docentes da UEG  

Em caso de descumprimento da decisão, o desembargador Fernando de Castro Mesquita designou multa diária de R$ 100 mil

Postado em 5 de março de 2024 por Isadora Miranda
Em caso de descumprimento da decisão

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu, nesta terça-feira (05/2), parecer favorável ao pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), relativo à suspensão da paralisação dos docentes da Universidade Estadual de Goiás (UEG). A liminar determina, além da suspensão da greve, retorno imediato dos professores às suas respectivas atividades, sob pena diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida pelo desembargador Fernando de Castro Mesquita, que considerou o movimento convocado pela Associação dos Docentes da UEG (Adueg) como ilegal e abusivo.  

A PGE-GO informou que a instituição contrariou o artigo 11 da lei 7.783/1989, aplicável à atividade educacional por força jurisprudencial, ao não indicar o quantitativo mínimo de professores necessários para o atendimento da comunidade. 

Além disso, foi indicado o desbalanceamento existente entre as solicitações feitas pela Adueg — de acesso aos processos administrativos sobre a proposta de alteração do Plano de Carreira dos Docentes da UEG — e a paralisação efetivada, que acarretou muitos prejuízos aos alunos.  

Segundo a interpretação do desembargador, a greve possuiria viés político-administrativo. “(…) sem respaldo legal, fator a demonstrar a sua aparente desproporcionalidade com a paralisação principiada, já que alternativas menos prejudiciais à comunidade poderiam ser adotadas para a resolução do conflito”, afirmou o magistrado.  

Ademais, o relator destacou que, além dos indícios de ilegalidade do movimento, que satisfazem o requisito da probabilidade do direito, “encontra-se também presente o perigo da demora, advindo da interrupção das aulas, a prejudicar sobremaneira a aprendizagem dos alunos universitários e o cumprimento do cronograma acadêmico”. Dessa forma, a tutela de urgência proposta pela PGE a favor do Estado foi atendida.  

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