Contribuintes com doenças graves têm direito à restituição do Imposto de Renda
A isenção do IR por motivo de doença grave se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão, incluindo o 13º salário
Portadores de doenças graves que recebem aposentadoria, pensão ou reforma têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR). No entanto, o benefício não é concedido automaticamente, sendo necessário fazer uma solicitação. Muitas pessoas desconhecem esse direito e acabam pagando o imposto sem necessidade, mas é possível solicitar a restituição do IR nesses casos.
Para aqueles que não solicitaram a isenção e pagaram o imposto, é preciso entrar com um pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar a restituição e, em seguida, retificar as informações declaradas à Receita Federal.
A isenção do IR por motivo de doença grave se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão, incluindo o 13º salário. Outras fontes de renda podem não ser aceitas, mas cada caso deve ser analisado juridicamente devido às suas particularidades.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as doenças que garantem direito à isenção são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
O direito à restituição do Imposto de Renda depende da data de emissão do laudo médico. Portanto, se o INSS identificar a doença no ano corrente, o beneficiário só pode solicitar a isenção ou restituição no ano seguinte, declarando os rendimentos na ficha de isentos a partir da liberação da perícia médica. É possível pedir a restituição dos últimos cinco anos, limite máximo definido pela legislação tributária.