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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Imunização

Pecuaristas têm até novembro para vacinar rebanho contra brucelose

A vacinação teve o adiamento do prazo em decorrência da falta do imunizante no mercado

Postado em 9 de julho de 2024 por Thais Teixeira
O gerente da Agrodefesa ressalta que somente os médicos veterinários cadastrados na Agência poderão ser responsáveis pela aplicação da vacina de brucelose | Foto: Divulgação/Agrodefesa

O Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria nº 326, publicou que a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), órgão do Governo de Goiás, ampliou o prazo para a regularização da imunização de rebanho por pecuaristas em 120 dias. O grupo de animais, formado por novilhas bovinas de até um ano de idade, sem pagar multa por não vacinar contra a brucelose dentro do prazo e sem a necessidade de acompanhamento veterinário após os oito meses de idade.

A Agrodefesa, que atende ao Ministério de Agricultura e Pecuária, adotou essa medida de flexibilização pelos veterinários oficiais em decorrência  da ausência no mercado da vacina B-19, utilizada para imunizar fêmeas de três a oito meses de vida.

“Entendemos que a falta do imunizante B-19 no mercado dificultou o acesso do produtor no período de três a oito meses de vida do animal, que é a fase que a vacinação é exigida contra brucelose. Cientes dessa dificuldade, editamos essa portaria para que o pecuarista tenha mais 120 dias, ou seja, até novembro, para regularizar a vacinação do seu rebanho até doze meses de vida, utilizando a vacina RB-51”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

Antes da elaboração da portaria criada pela falta de vacinas no mercado,o pecuarista era obrigado comprovar a vacinação de fêmeas bovinas na fase dos três aos oito meses de vida,com duas opções de imunizantes: o B-19, que só é aplicado na faixa etária de três a oito meses; e a RB-51, que pode ser utilizada dos três meses em diante, sem restrição de idade. 

Caso o pecuarista não comprovasse a vacinação entre os três e oito meses do animal, sanções como o bloqueio do cadastro no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago). O cadastro em questão, possui diversas finalidades para os pecuaristas como a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs) que servem para  leilão, movimentação para outras fazendas, abate, venda, participação em eventos agropecuários. Além de ter esses benefícios bloqueados, os pecuaristas precisavam imunizar o rebanho na presença de um profissional da Agrodefesa .

O gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Rafael Vieira, informa que a falta do imunizante B-19 no mercado acarretou uma alta procura da segunda opção do imunizante. Ele explica que houve a sinalização da indústria para a maior produção do imunizante RB-51 neste segundo semestre, por isso foi possível editar uma nova norma para facilitar a regularização da vacinação, sem onerar ainda mais o pecuarista.

“Agora, o pecuarista que não teve imunizante disponível no período que suas bezerras estavam na fase dos três a oito meses de vida, vai poder regularizar a vacinação do seu rebanho fora do período obrigatório chegando até os doze meses, sem pagar multa por isso, e está temporariamente liberado de fazer a vacinação assistida. A única medida disciplinar que segue é o bloqueio da sua ficha cadastral no Sidago para emissão das GTAs. Só será liberada quando ocorrer a comprovação da vacinação no Sistema”, esclarece. 

Sobre a doença

A Brucelose bovina é uma infecção contagiosa causada pela bactéria Brucella abortus, a infecção pode ser transmitida para humanos pela ingestão de leite cru e carne crua de animais infectados, produtos derivados do leite que tenham passado por um processo de tratamento térmico inadequado pode infectar humanos também. 

A doença é transmitida para os bovinos pelo contato direto ou indireto com outros animais infectados em situações como durante o parto ou no abortamento de animais infectados, ingestão de alimentos contaminados ou ingestão de restos de placenta.

Nas fêmeas, a brucelose pode causar sintomas como queda na produção de leite, nascimentos prematuros de bezerros, abortamentos no terço final da gestação, infertilidade permanente ou temporária entre outros. Nos machos os sintomas causados podem ser infertilidade, problemas de articulação, e orquite.

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