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sábado, 10 de agosto de 2024
Suspensão

Motoristas flagrados dirigindo 50% acima da velocidade terão CNH suspensa

Condutores terão a CNH suspensa por dois meses, ao invés de seis, caso não tenham outra infração grave ou gravíssima

Postado em 16 de julho de 2024 por Thais Cristina Teixeira
10 fecha Detran Goias
O Detran-GO apontou que

A partir de agora os condutores goianos precisam redobrar a atenção, já que os motoristas que forem flagrados dirigindo acima de 50% do limite de velocidade estabelecido pela via podem ter a suspensão do direito de dirigir. Agora, em Goiás, esses motoristas terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um período que pode variar de dois a seis meses, conforme critérios do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). Até então, o prazo adotado pelo Detran era de seis meses para todos os casos.

A dosagem da penalidade vai depender do histórico do condutor. Aqueles que tiverem infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses terão a CNH suspensa por seis meses, caso excedam em mais de 50% o limite de velocidade. Já os que não possuírem outras infrações de natureza grave ou gravíssima no mesmo período terão o direito de dirigir suspenso por apenas dois meses.

De acordo com o presidente do Detran, Delegado Waldir, a mudança tem caráter pedagógico e busca fortalecer o princípio da razoabilidade. “Vamos estabelecer parâmetros mais justos. Hoje, um condutor reincidente em outras infrações de trânsito tem a mesma penalidade que um condutor que comete uma só infração. Não vamos alisar a cabeça de infratores, mas temos que diferenciar a penalidade para punir com mais rigor os infratores contumazes”, destaca.

De janeiro a junho deste ano, 41.795 motoristas foram flagrados acima de 50% do limite de velocidade no estado e cerca de 36 mil processos de suspensão do direito de dirigir foram instaurados. Mais de oito mil condutores já foram penalizados e outros 5.657 serão penalizados ainda neste mês de julho. Esta infração corresponde a cerca de 90% das suspensões aplicadas.

Outros motivos podem levar à suspensão do direito de dirigir independemente de o condutor ter ou não pontuação anterior na CNH. Entre elas, conduzir motocicleta sem capacete ou transportando crianças menores de 10 anos; fazer manobras perigosas, dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, dirigir sob o efeito de álcool ou outras drogas e participar de rachas.

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