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sábado, 17 de agosto de 2024
PEC da Anistia

Senado aprova PEC que perdoa multas de partidos políticos

Texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional

Postado em 16 de agosto de 2024 por Tathyane Melo
Texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional | Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Em uma votação realizada nesta última quinta-feira (15), o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023, conhecida como PEC da Anistia. A medida estabelece novas diretrizes para a aplicação de recursos destinados às cotas raciais em candidaturas políticas. Além disso, ela perdoa débitos de partidos que não cumpriram as normas sobre a destinação mínima de recursos para candidatos pretos e pardos em eleições anteriores.

Dessa forma, a PEC da Anistia impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade de destinar 30% dos recursos provenientes do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. A verba é para candidaturas de pessoas pretas e pardas, a partir das eleições de 2026. 

Assim, se 50% dos candidatos de uma legenda forem negros, devem destinar 50% dos recursos a esses candidatos. Com a nova regra, esse percentual fixo de 30% pode, em alguns casos, representar uma diminuição nas verbas.

Agora, a proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção presidencial, como é comum em Propostas de Emenda à Constituição.

Anistia e renegociação de dívidas partidárias

Outro ponto central da PEC da Anistia é o perdão das multas aplicadas aos partidos que não cumpriram a destinação mínima de recursos para candidaturas de pretos e pardos em eleições passadas. Para cancelar efetivamente essas multas, os partidos precisarão investir os valores correspondentes em candidaturas de pretos e pardos nas próximas quatro eleições, a partir de 2026.

Além disso, a proposta permite que os partidos renegociem suas dívidas previdenciárias, possibilitando o parcelamento em até 60 meses. Outros débitos não relacionados à previdência poderão ser pagos em até 180 meses. 

A PEC também autoriza os partidos políticos, bem como seus institutos e fundações, a utilizarem recursos do Fundo Partidário para pagar multas e outras sanções decorrentes de descumprimento da legislação eleitoral, além de débitos de natureza não eleitoral.

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