Empresa aérea é condenada a pagar R$ 5 mil para passageira retirada do voo por cólica menstrual
O relato da passageira é de que ao sentir cólica, pediu medicamento a uma comissária de bordo. Porém, a funcionária chamou uma médica, não solicitada pela passageira, e afirmou que teve a saída forçada para cuidados médicos.
A justiça goiana condenou uma empresa aérea a uma indenização de R$ 5 mil reais uma passageira retirada do avião devido à cólica menstrual, em Goiânia. Além de ter sido retirada, a mulher chegou ao destino com um atraso de quatro horas e teve a bagagem extraviada.
O relato da passageira é de que ao sentir cólica, pediu medicamento a uma comissária de bordo. Porém, a funcionária chamou uma médica, não solicitada pela passageira, e afirmou que teve a saída forçada para cuidados médicos.
Sendo assim, teve seu voo remanejado, culminando num atraso de quatro horas e a bagagem extraviada, recuperada após 48 horas.
A empresa afirmou que não houve falha de prestação de serviço. No entanto, a juíza Viviane Azevêdo, , do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, entendeu que a retirada forçada da consumidora foi sim negligência.
A juíza diz que foi comprovado por vídeo, a saída turbulenta do avião e atraso do voo. Além disso, concluiu que houve prejuízos com a bagagem que ultrapassam apenas um aborrecimento.
“Revelando total desprezo aos direitos do consumidor, fazendo com que a reclamante passasse por transtornos e angústia, provocando certa frustração durante a viagem. Assim, entendo estar presente o dever de indenizar”, apontou.