Moradores do Setor São José correm risco de morte
A delegacia Estadual do Meio Ambiente abriu inquérito para desapropriação das casas que estão às margens dos Rios Anicuns e Cascavel
Flaviane Barbosa
O delegado titular da Delegacia Estadual do Meio Ambiente de Goiás (DEMA), Luziano Severino de Carvalho, instaurou inquérito para averiguar os casos de construções em áreas não edificáveis em 13 setores que estão em áreas de risco às margens dos Rios Anicuns e Rio Cascavel. O caso mais urgente é o do Setor São José onde casas foram inundadas após o período de chuva do início de janeiro
Luziano espera que processo que foi aberto em janeiro seja atendido em dois meses após seu encaminhamento. Ele afirma que todas as quadras que estão às margens dos rios e pelo menos duas delas estão em áreas baixas no local, ou seja, em planície de inundação.
O delegado atenta não somente para as infrações cometidas com relação a construções em solo não edificáveis, para preservação da natureza, mas também na proteção das vidas desses moradores. Não é mais uma questão ambiental e sim de lidar com vidas humanas. Alguns imóveis estão construídos a 10 metros da margem do rio em locais onde o permitido é 100 metros. “Teve perdas de móveis, televisores, eletrodomésticos, mas não teve perda de vidas e é preciso atentar para que isso não venha a ocorrer”.
Solução
Luziano explica que um transtorno maior não aconteceu porque não houve o transbordamento do rio, mas se caso o período de chuvas se prolonguem, pode ocorrer, causando até a morte dos moradores. Para ele, as medidas que devem ser tomadas para evitar perdas de proporções maiores do que as acontecidas em 19 de janeiro é a desapropriação das casas . Ele ressalta que o caso dos Rios Anicuns e Cascavel são únicos no mundo, pois existem casas que estão localizada à quatro metros abaixo do nível dos rios.
O artigo 74 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 10 mil a cem mil reias para construção em solo não edificável ou em seu entorno. Os artigos 48 e 64 da Lei 9.605/98 de crimes ambientais preveem pena de seis meses a um ano de detenção para quem impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, além da construção em solo não edificável ou em seu entorno.O delegado explica que todas as denúncias que recebe são encaminhadas para a Justiça e não há acepção de casos. Construções grandes e imóveis pequenos devem ser alvos de investigação, nos casos de edificações em locais proibidos. Casos de construções mais antigas não podem ser registrados porque em algumas situações o crime já prescreveu.