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sábado, 23 de novembro de 2024
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Suspensão

TRE determina suspensão de programa do PMDB

Decisão partiu do vice-presidente do TRE, Kisleu Dias, por entender que a propaganda se limita a criticar a administração de Marconi Perillo

Postado em 2 de março de 2016 por Redação
TRE determina suspensão de programa do PMDB
Decisão partiu do vice-presidente do TRE

Sara Queiroz (especial para O Hoje)

O PMDB de Goiás deve suspender
imediatamente parte de sua campanha publicitária veiculada em emissoras de
televisão e que contém críticas ao governador Marconi Perillo (PSDB). Foi o que
decidiu, em liminar, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, que é
vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no último dia 29 de
fevereiro. Segundo o entendimento do magistrado, os peemedebistas “desvirtuaram
sua propaganda partidária e se limitaram a criticar a administração estadual”.

A liminar protocolada pelo Diretório
Estadual do PSDB teve caráter de urgência, alegando que o conteúdo estava sendo
veiculado por “potente veículo de comunicação social”, no caso, as emissoras de
televisão. De acordo com a justificativa protocolada pelos tucanos no TRE, as
propagandas partidárias do PMDB foram “utilizadas para a propagação de
mentiras, ofensas e calúnias em face da gestão estadual”. Eles ainda alegaram
que a publicidade partidária foi “veiculada na forma de propaganda eleitoral
sem a observância do correspondente comando normativo”.

Em sua decisão, o desembargador
declarou que as propagandas partidárias veiculadas pelo PMDB desrespeitam o
artigo 45 da Lei nº 9.096/95, que diz respeito à regulamentação das propagandas
partidárias no rádio e na televisão. “O conteúdo divulgado versou de matérias
estranhas às elencadas no artigo citado”, afirmou o magistrado. O vídeo
analisado pelo desembargador mostra fotos do governador enquanto o personagem
faz críticas aos anos do governo estadual.

“Assim, a propaganda em foco se
limitou a criticar a administração estadual e não a tratar de temas referentes
à divulgação de programas partidários ou defesa de interesses comunitários”,
argumentou Kisleu. Ao final de sua decisão, o desembargador afirmou que as
críticas aos governos estaduais podem ser realizadas desde que não
individualizem a imagem do gestor, como feito pelos vídeos em questão.

De acordo com a decisão, as
pílulas partidárias devem ser suspendidas imediatamente e as emissoras
comunicadas da decisão judicial. Caso descumpra a determinação, o PMDB pode
pagar R$ 5 mil por dia.

Em nota, o PMDB disse que vai
recorrer da decisão do desembargador. O advogado do partido, Marcone
Pimenteira, argumenta “que a pílula não desrespeita a legislação eleitoral e
tem conteúdo de interesse público”. A expectativa é que p recurso peemedebista
deve ser julgado hoje. As pílulas eleitorais do PMDB Goiás estão programadas
para serem veiculadas até o dia 03 de março. 

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