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terça-feira, 26 de novembro de 2024
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Receita federal

Antecipação do IR é vantagem ou não?

No dia 1º de março começou o prazo para o preenchimento e envio da declaração de Imposto de Renda (IR) à Receita Federal e os bancos já apresentam ofertas de empréstimos financeiros para a antecipação da restituição do IR. Nisso surge a dúvida, vale a pena declarar tão cedo? Segundo o Presidente do Conselho Regional […]

Postado em 12 de março de 2016 por Sheyla Sousa
Antecipação do IR é vantagem ou não?

No dia 1º de março começou o prazo para o preenchimento e envio da declaração de Imposto de Renda (IR) à Receita Federal e os bancos já apresentam ofertas de empréstimos financeiros para a antecipação da restituição do IR. Nisso surge a dúvida, vale a pena declarar tão cedo? Segundo o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Edson Bento dos Santos, a vantagem só vale dependendo da necessidade do declarador ou do percentual do banco. Se o mesmo estiver pagando juro de mercado, por exemplo, uma dívida de cartão de crédito a antecipação é viável. Além disso, o consumidor deve ter certeza que irá receber a restituição e qual será o valor. 

Se este não for o caso o presidente não aconselha. “O valor não é um ganho, mas sim uma restituição de imposto que nem sempre vai para todas as pessoas. Se o cidadão estiver bem financeiramente não tem o porquê da antecipação” explica. 

Edson esclarece que a desvantagem, na maioria dos casos, é cair na malha fina, provocar a demora da restituição do IR e consequentemente,  o contribuinte pague mais juros durante o tempo de espera do reembolso. 

Com isso, o Procon-Goiás dá dicas a respeito da declaração. Entre elas ressaltada a pesquisa e comparação das taxas de juros. O declarador deve estudar se as taxas de antecipação são mais viáveis do que outras de crédito. É normal de início, as taxas apresentarem juros menores em relação a outras linhas empréstimo. 

Outra dica é verificar e simular o valor das despesas devido a algumas instituições cobrarem juros, impostos e taxas, a exemplo, o imposto sobre Operações Financeiras (IOF), além de taxas bancárias.  Por fim, o Procon alerta que passado o prazo, a pessoa paga uma multa 165,75 ou 1% do imposto devido. A multa máxima pode chegar a 20% sobre o valor devido.

Dualidade

O supervisor do imposto de renda da Receita Federal, Jorge Martins, conta que 50% da população goiana declara o IR dentro de 53 dias e a outra metade deixa para os últimos dez dias. “Nos primeiros 15 dias, são arrecadadas 15 a 20%. Do dia 15 de março a 20 de abril as entregas ficam bem leves”, explica.  

A espera para esse ano é de entorno de 870 mil pessoas declarações, 20 mil a mais em relação ao ano de 2015. Até o momento ,95 mil declarações foram feitas no Estado, chegando a 11%. Percentual comparado ao mesmo período do ano passado. (Élder Dorneles )

 

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