Acusado de matar professora pega 16 anos
O 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia condenou, ontem, Fabrício Ricardo Vieira Costa a 16 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias multas pelo homicídio da professora Juliana Soares Dias e pela tentativa de roubo a Alessandro Pereira dos Santos Vitorino. Já Wadson Silva Lira foi condenado a cinco anos de […]
O 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia condenou, ontem, Fabrício Ricardo Vieira Costa a 16 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias multas pelo homicídio da professora Juliana Soares Dias e pela tentativa de roubo a Alessandro Pereira dos Santos Vitorino. Já Wadson Silva Lira foi condenado a cinco anos de reclusão pela tentativa de roubo. A sessão foi realizada sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara.
Os crimes ocorreram na noite do dia 29 de abril do ano passado. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no dia do crime, Fabrício Costa, acompanhado de Wadson Lira, assaltaram, por volta das 22h30, na Avenida Fuad Rassi, no Setor Crimeia Leste, Alessandro Pereira dos Santos Vitorino. Os dois estavam no Fiat Palio, que utiliza as placas OWZ-3469, conduzido por Fabrício. A vítima conseguiu fugir antes de ter seus pertences levados pelos dois.
Perseguição
Alessandro Vitorino comunicou a tentativa de roubo a uma equipe da Polícia Militar que passava pelo local. Com os dados do veículo, a PM conseguiu localizar e perseguir os dois suspeitos da tentativa de assalto. Na fuga, em alta velocidade, Fabrício Costa avançou o sinal vermelho da Avenida Goiás Norte com a Marginal Botafogo e colidiu com o Corolla dirigido por Juliana Dias, que retornava do trabalho para casa – ela era professora de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás) e das Faculdades Alves Faria (Alfa). Com o impacto da colisão, a professora morreu. No momento dos debates, o promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos requereu a condenação dos acusados nos limites da pronúncia.
A defesa de Fabrício Costa, patrocinada pelo advogado José Batista do Carmos Araújo, pleiteou a desclassificação do homicídio simples doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor, nos termos do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, o que não foi acatado pelos jurados. Quando ao crime de roubo, sustentou a tese absolutória de negativa de autoria. O defensor de Wadson Lira, advogado Rômulo Franco Martins Filho, pleiteou a tese absolutória da negativa de autoria. ( TJGO)