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domingo, 12 de janeiro de 2025
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Projeto

Vecci apresenta proposta para impostos em fortunas

Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal goiano visa regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

Postado em 16 de julho de 2016 por Sheyla Sousa
Vecci apresenta proposta para impostos em fortunas
Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal goiano visa regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

Da redação 

O projeto de lei complementar nº 302 de 2016 que regulamenta a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) foi apresentado pelo deputado federal Giuseppe Vecci (PSDB) na última quarta-feira (13). Segundo o parlamentar, outras propostas com o mesmo objetivo já tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, mas nenhuma foi aprovada até agora, mesmo passados quase 30 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, onde está previsto o imposto, no artigo 153, inciso VII.

“O projeto que apresentei pretende, assim, dar finalmente cumprimento a esse importante mandado constitucional”, explica Vecci acrescentando que a proposta contribui para resolver o grave problema da desigualdade na distribuição de renda no Brasil.

Vecci afirma também que a implantação do IGF tem outro objetivo além de reparar a injustiça social ainda presente no país. “O imposto pretende reunir novas receitas para reequilibrar o Orçamento da União, tão abalado pelos desmandos do passado recente, buscando-as em fontes realmente capazes de suportar o sacrifício, em lugar de onerar os trabalhadores sobre quem a carga tributária já se mostra desproporcional”, avalia o parlamentar.

A responsabilidade de administrar, fiscalizar e cobrar o imposto é da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O cálculo do imposto deve ser feito tomando como base o valor total dos bens e direitos que compõem o patrimônio do contribuinte e aplicando alíquotas específicas por faixa de valor.

Para patrimônios com valor total de até R$ 5 milhões, a alíquota é de 0,5%; de R$ 5 a R$ 10 milhões, a alíquota vai para 0,75%, e patrimônios com valor acima de R$ 10 milhões serão taxados com alíquota de 1%.

A taxação deve ser feita nos patrimônios de pessoas físicas residentes no Brasil.  

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