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sábado, 18 de janeiro de 2025
PIRANHAS

Ex-prefeito é acionado por irregularidades

O promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral acionou o ex-prefeito de Piranhas, Samuel dos Santos Rodrigues, e o pregoeiro municipal, Alcidney Kleber dos Santos, pela prática de ato de improbidade administrativa, decorrente de irregularidades na contratação dos serviços de transporte escolar em 2012. A ação visa responsabilizar os acionados pela improbidade praticada nas penalidades previstas […]

Postado em 28 de julho de 2016 por Sheyla Sousa

O promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral acionou o ex-prefeito de Piranhas, Samuel dos Santos Rodrigues, e o pregoeiro municipal, Alcidney Kleber dos Santos, pela prática de ato de improbidade administrativa, decorrente de irregularidades na contratação dos serviços de transporte escolar em 2012.

A ação visa responsabilizar os acionados pela improbidade praticada nas penalidades previstas na legislação e do ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos e pagamento de multa civil, no valor total de R$ 2.109,714 milhões. Para isso, o promotor requereu liminarmente o bloqueio de bens dos requeridos.

Contrato

Consta do processo que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou ilegal a contratação feita pela administração municipal de Piranhas, advinda da realização do Pregão Presencial n° 3/2012, cujo objeto era a prestação de serviços de transporte escolar no ano de 2012, no valor de R$ 703.238,76 mil.

Para concretizar essa negociação, o prefeito homologou e adjudicou o objeto da licitação na Associação dos Trabalhadores no Transporte Escolar de Piranhas e Região. Para o promotor, entretanto, esse procedimento foi permeado por ilegalidades que violaram em absoluto diversos dispositivos legais e macularam o seu caráter competitivo, resultando no comparecimento de apenas um licitante.

Entre as irregularidades apontadas pelo promotor estão a falta de pesquisa inicial de preços, o descumprimento dos prazos legais mínimos entre a publicação do edital e abertura das propostas, falta de parecer do controle interno atestando a regularidade do processo licitatório e a falta de projeto básico. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO) 

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