TRF determina que Cachoeira e Cavendish voltem para a prisão
A decisão se estende aos empresários Adir Assad e Marcelo Abbud e para o ex-diretor da Delta, Cláudio Abreu. Os cinco estavam cumprindo prisão domiciliar
Por unanimidade, os três desembargadores da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, decidiram ontem (27) que o empreiteiro Fernando Cavendish, ex-dono da Construtora Delta, e o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, retornem para a prisão. A decisão se estende aos empresários Adir Assad e Marcelo Abbud e para o ex-diretor da Delta, Cláudio Abreu.
Os cinco foram presos na Operação Saqueador, no dia 30 de junho, e levados para o presídio de segurança máxima Bangu 8, no Complexo de Gericinó, mas foram liberados para cumprir prisão domiciliar por decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cavendish cumpre a medida em sua casa, no Leblon, na zona sul do Rio, e Cachoeira num hotel em Copacabana, também na zona sul. A Justiça tinha determinado que os dois e os outros três réus, que moram fora do Rio, permanecessem na cidade até que o julgamento do mérito pelo TRF2.
Cavendish, Cachoeira e mais 20 acusados são réus em ação que corre na 7ª Vara Federal Criminal do Rio. De acordo com o Ministério Público Federal, o grupo participava de um esquema que desviou R$ 370 milhões de obras feitas pela Delta Construtora para 18 empresas fantasmas que pertenciam a Assad e a Marcelo Abbud, em São Paulo, e também a Carlinhos Cachoeira.
As investigações apontaram que, após repassados pela Delta a empresas de fachada, os valores eram sacados em dinheiro para impedir o rastreamento da propina entregue a agentes políticos.
MPF
De acordo com a procuradora regional da República Mônica de Ré, que representa o MPF no processo e fez a sustentação oral no julgamento de hoje, “é concreto o risco de reiteração das condutas delitivas praticadas por mais de uma década”, casos os acusados permanecessem fora da cadeia.
“O saque de milhões de reais em espécie possibilitou o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos e representa real ameaça à ordem pública”, disse. “É preciso que esses réus que desviaram tanto dinheiro público possam ser processados depois de terem saqueado os caixas do governo federal e do estado do Rio, que está em situação de penúria”, acrescentou.
No voto seguido pelos colegas, o relator do processo no TRF2, desembargador Abel Gomes, argumentou que “não cabe a prisão domiciliar por completa ausência de amparo legal”. O magistrado não acolheu a alegação da defesa de Fernando Cavendish de que ele teria direito à prisão domiciliar por ser responsável pelas duas filhas de 6 anos, cuja mãe morreu em acidente. Essa circunstância será objeto de análise oportunamente pelo juiz da primeira instância.
Mandados de prisão
Assim que o julgamento foi concluído, a diretoria da 1ª Turma do TRF2 encaminhou ofício comunicando a decisão à 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a quem caberá expedir novos mandados de prisão para os acusados. (Agência Brasil)
Foto: Arquivo (Fernando Frazão/Agência Brasil)