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segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
LEI

Contas devem ter leituras em braile

Empresas de serviços públicos que fornecem água, energia elétrica e sistemas telefônicos, deverão emitir faturas em braile para portadores de deficiência visual, como obriga a lei aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia

Postado em 25 de agosto de 2016 por Redação
Contas devem ter leituras em braile
Empresas de serviços públicos que fornecem água

Gustavo Watson / Especial para O Hoje
Empresas de serviços públicos que fornecem água, energia elétrica e sistemas telefônicos, deverão emitir faturas em braile para portadores de deficiência visual, como obriga a lei aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia na última terça-feira (23). Os usuários que solicitarem o benefício deverão realizar o cadastramento diretamente na empresa concessionária. 
A prestadora que descumprir a emissão destas faturas pagará uma multa de 30% sobre o valou da última fatura, que será descontada na seguinte cobrança. O documento deverá informar o nome do cliente, endereço, consumo, data de vencimento, valor da moeda corrente, multa por atraso, nome da empresa e numeração do código de barras.
O vereador Thiago Albernaz, autor do projeto, apresentou a medida com o intuito de  proporcionar comodidade aos deficientes visuais. Este passo fundamental na inclusão de minorias desprivilegiadas proporcionará mais independência a estes deficientes, que constantemente necessitam da leitura de terceiros para se manterem informados.
Campanhas de divulgação municipais informam aos interessados como solicitar o direito. Nenhum valor poderá ser arrecadado do deficiente que requerer o serviço. As máquinas de impressão em braile, orçadas em R$ 15 mil serão custeadas pelo poder público, que liberou recentemente verbas para a implementação.

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