Órgãos fecham cerco a fraudes
Uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai criar grupos de atuação especial no combate à fraude à cobrança administrativa e à execução fiscal (Gaefis). De acordo com a portaria, o objetivo é “identificar, prevenir e reprimir fraudes fiscais que ponham em risco a recuperação de créditos tributários constituídos ou […]
Uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai criar grupos de atuação especial no combate à fraude à cobrança administrativa e à execução fiscal (Gaefis). De acordo com a portaria, o objetivo é “identificar, prevenir e reprimir fraudes fiscais que ponham em risco a recuperação de créditos tributários constituídos ou inscritos em Dívida Ativa da União”.
Publicada no Diário Oficial da União, a portaria conjunta diz que as superintendências regionais da Receita Federal e as procuradorias-gerais da Fazenda Nacional deverão indicar, em 90 dias, representantes para compor as equipes.
Conforme o texto, compete ao Gaefis, em relação aos casos selecionados, levar em consideração “a potencialidade lesiva da fraude; o risco de ineficácia da cobrança ou da execução fiscal; e a necessidade de adoção de medidas judiciais urgentes para assegurar a efetividade da cobrança.”
Os integrantes do Gaefis reunir-se-ão, no mínimo, mensalmente e, entre outras medidas, devem solicitar o monitoramento patrimonial dos sujeitos passivos ou de terceiros envolvidos no cometimento da fraude à cobrança ou à execução fiscal, com vistas à “proposição de medidas judiciais necessárias ao acautelamento e à recuperação dos créditos tributários constituídos ou inscritos em Dívida Ativa da União, sempre que ocorrer mutação patrimonial que ponha em risco a satisfação de referidos créditos”.
Além disso poderão propor ações de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados ou outras medidas necessárias à produção de provas para demonstração de responsabilidade tributária ou localização de bens e direitos em nome do sujeito passivo ou de terceiro envolvido em fraude fiscal.