Rombo nos estados é maior que o informado, revela Tesouro
Existem diferenças entre os dados enviados pelos estados em relação ao endividamento
A deterioração fiscal nos estados decorrente do aumento de gastos com pessoal e do aumento de créditos nos últimos anos é pior que a informada pelos governos locais. Segundo relatório inédito divulgado esta semana pelo Tesouro Nacional, existem diferenças entre os dados enviados pelos estados em relação ao endividamento, ao gasto com pessoal e ao déficit da previdência dos servidores locais.
Divulgado pela primeira vez pelo Ministério da Fazenda, o Boletim das Finanças Públicas dos Entes Subnacionais baseia-se nos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF), usados pela União para monitorar as contas públicas estaduais e autorizar operações de crédito com os governos locais. Os critérios do Tesouro desconsideram manobras usadas por governadores para diminuírem despesas com pessoal e se enquadrarem nos limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em relação às despesas com o funcionalismo público, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os estados e o Distrito Federal não podem comprometer mais do que 60% da receita corrente líquida (RCL) com o pagamento aos servidores locais ativos e inativos nos Três Poderes. Pelos dados informados pelos governos locais, somente dois estados estavam acima desse limite no fim do ano passado: Paraíba (61,86%) e Tocantins (63,04%).
No entanto, ao usar os critérios do Tesouro, nove unidades da Federação estouravam o teto no fim de 2015: Distrito Federal (64,74%), Goiás (63,84%), Minas Gerais (78%), Mato Grosso do Sul (73,49%), Paraná (61,83%), Rio de Janeiro (62,84%) e Rio Grande do Sul (70,62%). Pelos parâmetros do PAF, a relação fica em 61,13% no Tocantins e em 64,44% na Paraíba.
Segundo o Tesouro, a diferença na contabilidade deve-se principalmente ao fato de que a maioria dos estados não declara gastos com terceirizados e informa apenas a remuneração líquida dos servidores, em vez dos números brutos. A defasagem também decorre do fato de que diversas unidades da Federação não declaram gratificações e benefícios como auxílio-moradia pagos aos servidores do Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas locais.
Durante a renegociação da dívida dos estados, o Ministério da Fazenda tentou incluir, nas contrapartidas dos governadores, a mudança nas estatísticas de gastos com pessoal, com prazo de dez anos para os estados que estourarem o teto voltarem ao limite de 60%. No entanto, depois de pressões de servidores públicos, o governo recuou e derrubou a exigência. O projeto de lei em tramitação no Senado estabelece apenas a proibição de reajustes ao funcionalismo local por 24 meses após a sanção da lei, sem a necessidade de reenquadramento na LRF.