Padre que impediu aborto é condenado a pagar indenização de R$ 60 mil
O feto estava diagnosticado com má formação, o que impedia a vida fora do útero. Ele morreu logo após o nascimento
A Terceira Turma do Superior Tribunal De Justiça (STJ) condenou um padre de Anápolis por ter impedido uma interrupção de gravidez, autorizada pela justiça. O sacerdote terá que pagar uma multa por danos morais no valor de R$ 60 mil de indenização.
Habeas corpus
Na ocasião, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, impetrou um habeas corpus com o objetivo de impedir que a mulher levasse o aborto adiante, mesmo com o auxilio médico. O caso aconteceu em 2005. A justiça havia concedido a determinação, pois o feto estava diagnosticado com má formação, o que impedia a vida fora do útero.
Ao analisar o caso, o STJ considerou que o padre abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido. No habes corpus impetrado pelo padre e a favor do feto, o texto dizia que os pais iriam praticar homicídio. O fato foi interpretado como provocação pela relatora, ministra Nancy Andrighi juntamente com a Terceira Turma do STJ.
Período
Classificado como aterrorizante, pela ministra a gestante já estava no período de aborto e tomando medicações quando o Tribunal de Justiça de Goiás, atendeu ao pedido do padre. Com a decisão, a mãe agonizou até o momento do parto, durante oito dias com a dilatação iniciada. O feto morreu logo após o nascimento.
Foto: reprodução